Quarta-feira-23 de setembro de 2026 - Email: [email protected]

Nova regra unifica uso do FGTS e elimina diferença entre contratos antigos e novos


Da Redação — O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta quarta-feira (26), uma mudança que unifica as regras para o uso do Fundo em financiamentos imobiliários. A partir da atualização, o FGTS poderá ser utilizado em qualquer contrato habitacional cujo imóvel esteja dentro do valor máximo de R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura.

A decisão ajusta a redação da Resolução nº 994/2021 e elimina a separação que existia entre contratos firmados antes e depois de 12 de junho de 2021. Até então, esse marco temporal definia quem podia ou não usar o FGTS para abatimento, amortização ou liquidação das parcelas do financiamento.

O que muda na prática

A regra original determinava que o valor de avaliação do imóvel, no momento da assinatura do contrato, deveria respeitar o limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com a atualização do teto para R$ 2,25 milhões, mutuários com contratos assinados a partir de 12 de junho de 2021 ficaram fora do novo enquadramento e não podiam usar o FGTS nessas operações — enquanto quem havia firmado contratos antes dessa data permanecia elegível.

A alteração aprovada elimina essa disparidade. Agora, tanto contratos antigos quanto novos passam a seguir o mesmo critério de teto, o que regulariza a situação dos mutuários que ficaram excluídos após a mudança do CMN.

Por que o ajuste foi feito

Segundo registros apresentados por agentes financeiros e pelo Banco Central, a regra anterior gerou reclamações e dúvida jurídica sobre o tratamento desigual entre financiamentos. Havia, inclusive, risco de judicialização, já que mutuários com contratos mais recentes não conseguiam acessar o FGTS mesmo estando dentro do valor atualizado.

Com a mudança, o Fundo passa a seguir um modelo único para todas as operações de aquisição de moradia própria, incluindo:

  • amortização;

  • liquidação de saldo devedor;

  • pagamento parcial das prestações;

  • enquadramento dentro do teto de avaliação do imóvel.






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