Terça-feira-29 de setembro de 2026 - Email: [email protected]

Na ação da isonomia do Sintero, Justiça anuncia pagamento de mais 23 milhões a técnicos administrativos da Educação


PORTO VELHO – O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou em despacho da última sexta-feira, 8 de maio, a expedição de um alvará complementar que autoriza o Banco do Brasil a devolver à União R$ 24.912.604,52 (vinte e quatro milhões, novecentos e doze mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

A este valor se soma a importância de R$ 88.587.395,48 (oitenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos) já restituída anteriormente, oriunda de precatórios antigos do processo 2039. Com isso, o montante devolvido à União chega a R$ 113.500.000,00 (cento e treze milhões e quinhentos mil reais).

No mesmo despacho de 8 de maio, foi prevista a reserva de R$ 23.371.110,21 (vinte e três milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e dez reais e vinte e um centavos) dos precatórios antigos para o pagamento da parcela da isonomia a 74 técnicos administrativos que regularizaram a situação processual após a Audiência Pública realizada em 2017.

Para chegar aos valores restituídos o juízo realizou uma análise exaustiva do processo da isonomia, avaliando todos os desdobramentos possíveis, tendo a preocupação de não causar qualquer prejuízo às partes e demais intervenientes no processo, em cumprimento à recomendação da Correição Ordinária realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho no TRT14 em 2019.

Nessa análise o juízo conclui que a devolução de valores não impede que qualquer interessado que figure no processo possa reaver a importância que lhe seja devida mediante a expedição de novo precatório, com base na Lei n.º 13.463/2017, desde que faça prova do direito ao crédito.

Já no caso de idoso, portador de doença grave ou pessoa com deficiência o credor receberá mais rapidamente, independentemente de precatório, em até dois meses, pois o pagamento do triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, equivalente a 180 salários mínimos, é feito por mera requisição judicial, conforme a Resolução nº 303/2019 do CNJ, que disciplinou os parágrafos 2º e 3º do artigo 100 da Constituição Federal, denominando de superpreferencial a dívida tipicamente alimentar — como as parcelas decorrentes do processo 2039.

Técnicos administrativos

A princípio, o pagamento aos técnicos administrativos só deverá ocorrer depois da normalização da atividade forense, parcialmente interrompida em função da epidemia do coronavírus, o que impede o acesso à Vara para a consulta dos autos físicos para obtenção dos dados bancários e outras informações dos beneficiários, seguindo norma do Tribunal (Ato TRT14/GP nº 005/2020, de 27/04/2020), mas isso será reavaliado de acordo com a evolução da doença pandêmica.

Também foram preservados à disposição do juízo, em contas judiciais individualizadas, os valores oriundos do precatório de 2017, devidos aos herdeiros de técnicos administrativos falecidos. Nessas contas constam inclusive os honorários advocatícios contratuais, cujo pagamento ainda depende de julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal.

Com o pagamento a ser realizado aos 74 substituídos, o juízo regulariza a situação dos técnicos administrativos habilitados nos autos, considerando que os professores, outra categoria beneficiada na ação da isonomia, já receberam os valores que lhes eram devidos diretamente do Sintero nos anos de 2006 e 2009.

Ressalvando a existência de recursos pendentes de julgamento nas instâncias superiores, a finalização do processo da isonomia na 2ª Vara de Porto Velho, órgão de origem da causa, dependerá de algumas ações pontuais do juízo, que são complexas e dependem da análise dos autos físicos, tais como o julgamento de impugnações de técnicos administrativos que tiveram seus créditos reduzidos ou zerados, identificação de herdeiros dos falecidos que ainda não receberam, regularização do Imposto de Renda junto à Receita Federal, multa de substituídos “avulsos”, etc.

(Processo n. 0203900-75.1989.5.14.0002)

Com informações da Secom/TRT14






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