Quinta-feira-17 de setembro de 2026 - Email: [email protected]

Municípios têm até 31 de dezembro para executar recursos remanescentes de saúde


 

O prazo final para que os municípios realizem a transposição e transferência dos saldos remanescentes da saúde é 31 de dezembro de 2024. Essa medida permite a flexibilização dos recursos financeiros ainda não utilizados, provenientes de repasses anteriores do Ministério da Saúde para os fundos municipais de Saúde.

 

Essa conquista é fruto de um esforço da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que desempenhou papel central na viabilização de meios legais que permitam aos gestores locais utilizarem valores ainda disponíveis. A ação visa assegurar que os recursos acumulados em exercícios anteriores sejam aplicados na melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população.

 

Os gestores municipais devem se atentar às exigências legais para a correta utilização desses recursos. É essencial que as quantias transpostas e transferidas sejam devidamente incluídas na Programação Anual de Saúde (PAS) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com a nova categoria econômica devidamente indicada. Além disso, é necessário garantir que o Conselho de Saúde seja informado dessas operações, assegurando a transparência e a participação social no processo.

 

A flexibilização dos saldos foi autorizada pela Lei Complementar 205/2024, sancionada em maio deste ano. Essa legislação permite maior autonomia dos municípios na gestão dos recursos, facilitando a execução dos valores para atender demandas locais urgentes na área da saúde.

 

Assessoria AROM

 






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