Terça-feira-29 de setembro de 2026 - Email: [email protected]

MPRO ajuíza ação para regularização do serviço de anestesiologia no Hospital Regional de Cacoal


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ação civil pública em que requer ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que o Estado de Rondônia adote providências para regularizar a cobertura de médicos anestesistas no Hospital Regional de Cacoal (HRC). O pedido busca assegurar o atendimento de urgências e emergências e viabilizar a retomada das cirurgias eletivas eventualmente suspensas em razão da insuficiência desses profissionais.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, após a Promotoria de Justiça tomar conhecimento de dificuldades na escala de anestesiologistas da unidade hospitalar desde janeiro de 2026, que estariam ensejando cancelamentos e adiamentos sucessivos de procedimentos cirúrgicos, com prolongamento de internações e aumento de risco à saúde dos pacientes.

A Direção do Hospital Regional de Cacoal, após ser instada pelo Ministério Público, informou dificuldades na cobertura anestesiológica da unidade, relacionadas a questões administrativas e contratuais. Sem a resolução do problema, documentos posteriores da Direção Clínica e da Direção Técnica também indicaram reflexos da limitação no funcionamento do centro cirúrgico.

Na ação, o Ministério Público sustenta que a Constituição Federal assegura a saúde como direito fundamental e impõe ao Estado o dever de garantir condições adequadas para a prestação dos serviços públicos de saúde.

 

Pedidos formulados

Na ação, o MPRO requer, em caráter liminar, que o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), regularize a cobertura anestesiológica mínima do Hospital Regional de Cacoal, no prazo de 10 dias, de forma a assegurar o atendimento de urgências e emergências e possibilitar a retomada das cirurgias eletivas eventualmente suspensas.

O Ministério Público também solicita que o Estado apresente plano de ação com diagnóstico da situação, definição do quantitativo mínimo de profissionais, cronograma de recomposição da escala, medidas administrativas e contratuais adotadas e estratégia para atendimento dos pacientes que aguardam procedimentos.

Os pedidos ainda serão analisados pelo Poder Judiciário, a quem caberá decidir sobre a concessão da medida liminar e, posteriormente, sobre o mérito da ação

(Gerência de Comunicação Integrada/GCI-MPRO)






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