Terça-feira, 26 de agosto de 2025 - Email: [email protected]

Moraes vota por retroagir nova lei de improbidade só em casos restritos

Entendimento beneficiaria casos culposos e ainda em tramitação na Justiça
1.folha.uol.com.br/


José Marques

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (4) pela possibilidade de aplicação retroativa da nova lei de improbidade apenas em ações restritas, que tratam de casos culposos —quando não há intenção do acusado em cometer irregularidades— e em andamento.

Para ele, devem ser beneficiados somente casos que envolvam suspeitas de improbidade culposa e que ainda estejam tramitando na Justiça. Mas cada ação deve ser analisada caso a caso pelas instâncias competentes.

Também não retroagem os prazos de prescrição dos processos, que ficaram mais curtos após a nova norma.

Moraes é o relator do processo no STF. Após o ministro, os demais integrantes do Supremo irão apresentar os seus votos.

Na nova lei de improbidade, foi eliminada a sanção por irregularidades culposas e agora é preciso comprovar que houve dolo – ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.

Ao retomar o voto, o relator voltou a defender que haja punições a agentes públicos que prejudiquem os cofres públicos e afirmou que a corrupção “corrói o Estado de Direito” e “também contamina a legitimidade dos detentores de mandatos públicos”.

Mas, acrescentou, “o gestor corrupto é uma coisa, o gestor inapto ou incompetente, é outra coisa”.

“Ambos devem ser responsabilizados, só que cada um tem uma forma de ser responsabilizado, e a lei de improbidade administrativa nasceu para combater o gestor corrupto”, disse o ministro.

“Em que pese essa discussão doutrinária de 30 anos, a verdade é que em nenhum momento houve declaração de inconstitucionalidade da modalidade culposa, e a lei foi sendo aplicada.”

Caso o julgamento final decida pela retroatividade da nova lei, a mudança beneficiará, por exemplo, os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (União-RJ), e também do ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB), vice na chapa de Marcelo Freixo (PSB) ao governo fluminense.

O trio obteve liminares (decisões provisórias urgentes) recentes do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, para que seus processos sejam suspensos. A decisão a favor de Arruda, porém, foi revogada por outro ministro após o retorno do recesso de julho.

Há outras ações de improbidade que tramitam em cortes superiores relativas a políticos de expressão, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

O grande impacto que o julgamento pode ter é sobre casos menos célebres, que envolvem prefeitos e ex-prefeitos, chefes de secretarias e funcionários públicos.

O tema foi assunto tanto de deputados como de senadores em reuniões com o presidente do Supremo, Luiz Fux, com cobranças para que fosse pautado com celeridade.

Dados apresentados por Moraes, baseados em informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do Ministério Público de São Paulo, apontam que o período médio para que julgamentos de improbidade aconteçam, da decisão de primeira instância até a decisão de segunda instância, é de mais de três anos.

Na quarta-feira (3), ao iniciar a leitura do voto, ele disse que “não é factível” que o tempo médio entre o recurso apresentado após a sentença de um juiz e o julgamento em um órgão colegiado seja tão longo quanto o atual.

Já se manifestaram ao plenário do Supremo entidades como a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e o conselho federal da OAB.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, reafirmou que não é favorável à retroatividade da nova lei de improbidade.

 



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