Quinta-feira-15 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Minuta de norma sobre auditoria governamental em audiência pública


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública, nessa quinta-feira (18), uma minuta de norma sobre Auditoria Governamental, que altera a Resolução CFC nº 1.328/2011 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. O documento ficará disponível para comentários e sugestões, no site do CFC, até o dia 18 de agosto.

De acordo com a Vice-Presidência Técnica, a alteração na Resolução CFC nº 1.328/2011 tem a finalidade de ajustar a nomenclatura das normas de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP) e abranger as normas de auditoria do setor privado.

Para dar início ao processo de revisão da Resolução, o CFC considerou uma sugestão do Instituto Rui Barbosa (IRB) quanto à emissão de uma regra para recepcionar as Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (International Standards on Auditing – ISAs) como Normas de Auditoria do Setor Público.

As ISAs são emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), da International Federation of Accountants (Ifac), e foram adotadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), entidade responsável pelo desenvolvimento das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI).

O CFC instituiu um Grupo de Estudos (GE) para a Regulamentação das Normas de Auditoria Governamental, com a finalidade de analisar aspectos de adoção das Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Governamental. O GE realizou duas reuniões, em maio, para chegar à proposta da minuta que está disponível para consultas e sugestões.

Após cumprir as etapas regulares do processo do CFC para elaboração de normas, o texto será publicado. A vigência da norma está prevista para se iniciar em 1º de janeiro de 2024, mas será permitida a adoção antecipada – total ou escalonada – já a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

Fonte: Comunicação CFC (Maristela Girotto).






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