Da Redação — Microempreendedores individuais têm até o próximo dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), documento obrigatório referente ao calendário de 2025.
A prestação de contas deve ser feita por todos os empresários enquadrados no Simei em algum período do ano passado, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ou deixaram de atuar como MEI durante o período.
O envio pode ser realizado pelo aplicativo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Na declaração, o empreendedor precisa informar o faturamento bruto anual da empresa e indicar se houve contratação de funcionário ao longo de 2025. Pela legislação atual, o MEI pode empregar apenas uma pessoa e não pode ultrapassar o teto anual de R$ 81 mil em receita.
A Receita Federal alerta que a entrega fora do prazo gera multa automática. A penalidade é calculada em 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total de tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.
Além de evitar cobranças extras, a entrega da DASN-Simei mantém a regularidade do CNPJ e reduz riscos de pendências fiscais para o microempreendedor.








































