Domingo-27 de setembro de 2026 - Email: [email protected]

Lei de Delegado Camargo proíbe músicas com conteúdo sexual em escolas de Rondônia


Medida reforça proteção de crianças e amplia responsabilidade de gestores.

Lei de autoria do deputado Delegado Camargo proíbe a execução de músicas com conteúdo sexual ou sexualizado em escolas públicas e privadas de Rondônia (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

De autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Podemos), a Lei 5.823/24 proíbe a execução de músicas com conteúdo sexual ou sexualizado em escolas públicas e privadas de Rondônia, incluindo eventos promovidos dentro do ambiente escolar. A medida tem como objetivo central proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos considerados inadequados para sua formação.

 

A legislação determina que não poderão ser reproduzidas músicas que contenham linguagem obscena, conteúdo pornográfico ou expressões que façam alusão a práticas de cunho sexual. A proibição se estende tanto ao cotidiano escolar quanto a eventos organizados pelas instituições de ensino.

 

Na prática, a norma atua sobre uma realidade cada vez mais presente no ambiente educacional: a circulação de conteúdos musicais com forte apelo sexual, muitas vezes incompatíveis com a faixa etária dos alunos. Ao estabelecer limites claros, a lei busca criar um ambiente mais adequado ao desenvolvimento educacional e social.

 

Outro ponto relevante é a responsabilização direta da gestão escolar. A lei atribui ao diretor ou responsável pela instituição o dever de fiscalizar e garantir o cumprimento das regras, podendo, em caso de descumprimento, determinar a interrupção imediata de eventos em que haja execução de músicas proibidas.

 

Além disso, a legislação prevê a possibilidade de denúncia por parte de qualquer cidadão diante de irregularidades, ampliando o controle social e o alcance da norma na prática.

 

O projeto que deu origem à lei destaca que o ambiente escolar deve ser um espaço de formação, proteção e desenvolvimento, livre de influências que possam comprometer a construção de valores e o equilíbrio emocional de crianças e adolescentes. A proposta também reforça que a medida não interfere na liberdade pedagógica, mas estabelece parâmetros mínimos de proteção no contexto educacional.

 

A iniciativa evidencia a atuação do deputado Delegado Camargo em pautas voltadas à proteção da infância e à organização do ambiente escolar. Ao transformar uma preocupação social recorrente em norma legal, o parlamentar busca estabelecer diretrizes mais claras para instituições de ensino e garantir maior segurança no processo de formação das novas gerações.

 

Mais do que uma restrição de conteúdo, a lei estabelece um posicionamento institucional sobre o papel da escola, reforçando a necessidade de equilíbrio entre liberdade cultural e responsabilidade na formação de crianças e adolescentes.

 

Texto: Welik Soares I Jornalista
Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO






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