Terça-feira-6 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Lei de Delegado Camargo garante acesso de cães de terapia em locais públicos e privados e combate discriminação


Medida fortalece inclusão e assegura direitos de pessoas que dependem de intervenções assistidas com animais.

Cães de suporte não são apenas animais de estimação, são essenciais para a autonomia de seus tutores (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

De autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Podemos), a Lei 5.821/24 reforça e amplia o direito de ingresso e permanência de cães de terapia e assistência em locais públicos e privados em Rondônia, consolidando avanços na inclusão de pessoas que dependem desse tipo de suporte para sua qualidade de vida.

A legislação estabelece regras claras para evitar práticas discriminatórias, como a proibição indevida da entrada desses animais. Um dos pontos centrais é a obrigatoriedade de que estabelecimentos que exibam placas restringindo animais informem explicitamente a exceção para cães de terapia e assistência, garantindo transparência e respeito ao direito dos usuários.

Na prática, a medida enfrenta uma realidade recorrente: pessoas que utilizam cães de apoio frequentemente são impedidas de acessar espaços coletivos, como estabelecimentos comerciais, repartições públicas e ambientes de convivência, mesmo quando a legislação já assegura esse direito. Com a nova norma, qualquer tentativa de impedir ou dificultar esse acesso passa a ser considerada ato de discriminação.

Outro avanço importante é a previsão de penalidades. O descumprimento da lei pode resultar em multa, com valores aplicados em dobro em caso de reincidência, além de outras sanções administrativas, civis e penais. Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social, reforçando o caráter social da medida.

A fiscalização será realizada por órgãos como o Procon e demais entidades do sistema estadual de defesa do consumidor, o que amplia a capacidade de aplicação prática da lei e aumenta a efetividade das regras no cotidiano.

Outro ponto relevante é a proibição de cobrança adicional pelo ingresso ou permanência dos cães de terapia e assistência, eliminando uma prática que, além de abusiva, criava barreiras indiretas ao acesso dessas pessoas a espaços públicos e privados.

O projeto que deu origem à lei já destacava a necessidade de ajustes na legislação para corrigir falhas na aplicação prática do direito, especialmente diante de casos em que estabelecimentos ignoravam ou alegavam desconhecimento da norma.

A iniciativa reforça a atuação do deputado Delegado Camargo em pautas voltadas à inclusão e à defesa de direitos, transformando demandas reais da população em instrumentos legais com impacto direto no dia a dia. Ao garantir o acesso de cães de terapia, a lei não trata apenas da presença de animais, mas assegura dignidade, autonomia e participação social para pessoas que dependem desse suporte para viver com mais qualidade.

Texto: Welik Soares | Assessoria parlamentar
Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO






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