O município de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.300, de 4 de setembro de 2025, de autoria da vereadora Ellis Regina, que autoriza a criação e disponibilização do carnê de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Braille para os contribuintes com deficiência visual.
Ao ressaltar a importância da lei, a vereadora destacou que, em 2024, a Justiça Eleitoral registrou 2.700 eleitores com deficiência, o que representa 18,27% do total de cidadãos com essa deficiência no estado.
“Levando em conta que Porto Velho concentra quase 30% da população rondoniense, há de se projetar um número expressivo de deficientes visuais na nossa capital que serão beneficiados por essa legislação”, afirmou a vereadora.
A proposta foi apresentada por meio do Projeto de Lei nº 4.810/2025, que, após sancionada, transformou-se na Lei nº 3.300, entrando em vigor na data de sua publicação, há uma semana. Com a nova legislação, os cidadãos com deficiência visual podem solicitar os boletos do IPTU confeccionados no sistema convencional e em Braille.
Para ter acesso ao benefício, os interessados deverão realizar cadastro junto à Prefeitura de Porto Velho, por meio de endereço eletrônico ou físico que será disponibilizado pelo Poder Executivo.
A iniciativa representa um avanço no compromisso da administração municipal com a igualdade de direitos e a garantia de autonomia aos contribuintes que enfrentam limitações visuais. A medida também reforça a responsabilidade social do município em adotar práticas inclusivas que ampliem o acesso aos serviços públicos.