Da Redação – A 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura determinou o cumprimento de sentença contra o ex-governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, em processo de improbidade administrativa. A decisão foi assinada pelo juiz Artur Augusto Leite Júnior, que fixou o valor atualizado da condenação em R$ 486.293,52.
O magistrado estabeleceu prazo de 15 dias para que Cassol efetue o pagamento. Caso contrário, poderão ser aplicadas medidas como multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e eventual penhora de bens. Além disso, o despacho determinou a inclusão do nome do ex-governador no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A condenação tem origem em atos praticados por Cassol no período em que foi prefeito de Rolim de Moura. Como efeito da decisão, ele permanece com os direitos políticos suspensos por seis anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios durante o mesmo prazo.
Polêmica sobre o prazo de inelegibilidade
A situação jurídica de Cassol se cruza com um debate nacional ainda em curso: quando deve começar a contagem da inelegibilidade de políticos condenados.
Historicamente, os tribunais aplicavam interpretações distintas: em alguns casos, a contagem se iniciava a partir da decisão colegiada (proferida por tribunal de segunda instância), em outros apenas após o cumprimento integral da pena. Essa diferença podia significar mais de uma década de afastamento da vida pública.
No caso de Cassol, essa questão é central. Dependendo da interpretação, sua inelegibilidade pode se encerrar já nos próximos anos — ou se prolongar até a próxima década.
Mudança legislativa no Senado
O debate ganhou novo fôlego após a aprovação, no início de setembro, do Projeto de Lei Complementar 192/2023, que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
- Pelo texto aprovado, a contagem começa a partir de eventos objetivos como:
- decisão que decretar a perda de mandato,
- condenação por órgão colegiado,
- renúncia ao cargo eletivo,
- ou prática de abuso eleitoral.
Além disso, foi fixado um limite máximo de 12 anos, mesmo em casos de condenações múltiplas. A medida foi vista como uma forma de dar maior previsibilidade ao processo eleitoral e evitar prazos excessivos de inelegibilidade, que em alguns casos ultrapassavam 15 anos.
A contribuição de Sérgio Moro
Durante a tramitação, o senador Sérgio Moro (União-PR) apresentou emenda que manteve rigor especial para crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo e crimes praticados por organizações criminosas.
Nesses casos, a inelegibilidade só passa a valer após o cumprimento da pena, e não apenas após a condenação colegiada. Segundo Moro, a medida preserva a essência da Lei da Ficha Limpa ao impedir que condenados por crimes de maior gravidade tenham retorno antecipado à vida pública.
Implicações práticas para Cassol
Com a nova legislação, se sancionada, o caso de Ivo Cassol pode ter impacto direto. Como sua condenação é por improbidade administrativa, e não por crime penal classificado entre os mais graves, a tendência é que a contagem dos oito anos de inelegibilidade se dê a partir da decisão colegiada anterior. Isso pode antecipar sua reabilitação política em relação às previsões anteriores.
Por outro lado, se houver entendimentos judiciais que vinculem a contagem ao cumprimento da pena ou efeitos da condenação, Cassol pode permanecer fora da disputa eleitoral por mais tempo.
A decisão da Justiça de Rondônia sobre Cassol reforça sua condição atual de inelegibilidade, e também coloca em evidência a polêmica nacional sobre a duração desses afastamentos.
Com a aprovação do PLP 192/2023 e a emenda de Sérgio Moro, o país caminha para uma regra mais clara: oito anos de inelegibilidade, salvo em crimes graves, em que o prazo começa apenas após o cumprimento da pena.
Controvérsia: “dupla contagem” de inelegibilidade
Há ainda a controvérsia sobre “dupla contagem” de inelegibilidade. No caso de Ivo Cassol, há quem sustente que ele já vem, na prática, privado de seus direitos políticos há anos por força de decisões colegiadas e efeitos de condenações pretéritas; se, apesar disso, o prazo legal só começar a correr após o trânsito em julgado final ou mesmo após o cumprimento da pena, cria-se um regime de soma sucessiva de marcos que estica a inelegibilidade para além do que o legislador previu — uma espécie de dosimetria política desproporcional. Essa crítica motivou o esforço recente de unificar o prazo em oito anos e clarificar o marco inicial no PLP 192/2023 aprovado no Senado, exatamente para evitar prazos “elásticos” que, por vezes, ultrapassavam uma década e meia. A própria Justiça Eleitoral, em precedentes e em orientações temáticas, já reconheceu soluções que ancoram a contagem em marcos objetivos (como a data do pleito ou a decisão colegiada) para impedir a eternização da restrição e preservar a segurança jurídica do processo eleitoral.
- Dupla contagem: crítica à soma de períodos (ex.: efeitos de decisão + início da contagem só após trânsito ou cumprimento), que pode alongar a inelegibilidade.
- PLP 192/2023: unifica em 8 anos e define marcos objetivos; em crimes graves, há leituras que mantêm o rigor com início após cumprimento da pena.
- Marcos objetivos: data do pleito, decisão colegiada, perda de mandato, renúncia, entre outros, para evitar “eternização” da inelegibilidade.