
Cacoal, RO – O Juízo da 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho condenou a empresa Facebook On Line do Brasil Ltda a pagamento de indenização por danos morais ao ex-secretário de Estado da Saúde de Rondônia, Fernando Máximo, que teve sua conta desativada pela plataforma sem qualquer tipo de motivo aparente.
Cabe recurso.
Na ação indenizatória, o ex-secrestário disse que tentou resolver a questão administrativamente, inclusive com encaminhamento e fotografia contendo código de segurança enviado pela plataforma com o de reconsideração, contudo, não obteve êxito. Ele ajuizou uma ação obrigacional e, através de uma liminar conseguiu decisão faforável, mas a ordem judicial não foi cumprida.
Ao julgar o caso, o Juízo deixou claro que o médico e a plataforma celebraram um negócio jurídico celebrado através da utilização gratuita do espaço na internet e respectivo perfil disponibilizado, por intermédio da rede social, e que a correspondente relação impõe à prestadora do serviço a prática de atos que correspondam à legítima expectativa alimentada em favor do usuário, em especial, a manutenção do perfil ativo e a proibição de interrupção dos serviços de forma repentina e injustificada, baseada em cláusulas gerais de violação de termos de uso.
Segundo o Juízo, o prejuízo foi ainda maior porque, à época, o médico era uma figura pública da saúde, na época da pandemia. “Quanto aos prejuízos sofridos pelo requerente, estes foram devidamente comprovados, tendo em vista que os documentos apresentados com a inicial apontam que ele é uma figura pública que trabalha na área da saúde e, na época dos fatos, realizava postagens frequentes e importantes sobre a pandemia da COVID-19, assunto que certamente é de interesse público e beneficia a coletividade. Além disso, o requerente também ocupava o cargo de Secretário de Saúde do Estado de Rondônia quando se deram os fatos, havendo prova nos autos no sentido de que ele utilizava sua conta na plataforma Instagram para informar a população sobre dados importantes
em relação à pandemia”, diz a sentença.
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