Quarta-feira-21 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Julgamento no STF favorece avanço de ferrovia alvo de críticas ambientais


Da Redação — O projeto da Ferrogrão ganhou novo impulso no Supremo Tribunal Federal após a Corte decidir manter válida a lei que reduziu parte da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a futura ferrovia entre Mato Grosso e Pará.

Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que a alteração ambiental prevista na Lei 13.452/2017 é constitucional. A norma surgiu a partir de medida provisória editada durante o governo do ex-presidente Michel Temer e é considerada peça central para destravar o empreendimento ferroviário.

Planejada para ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA), a Ferrogrão é defendida pelo setor do agronegócio como alternativa para escoamento da produção agrícola pelo Norte do país. O projeto, porém, enfrenta críticas de ambientalistas e questionamentos relacionados aos possíveis impactos sobre comunidades indígenas e áreas de preservação.

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade, que apontava supostas falhas ambientais e riscos às populações indígenas da região. A maioria dos ministros, no entanto, rejeitou os argumentos.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a redução da área protegida teve previsão de compensação ambiental e considerou que não houve demonstração de dano significativo ao meio ambiente ou invasão de terras indígenas.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino também votou pela validade da lei, mas ressaltou que eventuais mudanças futuras no traçado não poderão afetar terras indígenas em um raio de 250 quilômetros. Segundo ele, comunidades impactadas deverão ser indenizadas caso sofram prejuízos decorrentes da obra.

Dino ainda citou preocupações envolvendo possíveis impactos ambientais no Rio Tapajós e mencionou os efeitos negativos observados após a construção da usina de Belo Monte no Rio Xingu.

O único voto contrário foi do presidente da Corte, Edson Fachin. Para ele, a redução de áreas de preservação ambiental deveria ocorrer exclusivamente por projeto de lei aprovado pelo Congresso, e não por medida provisória.

Apesar da decisão favorável no STF, a Ferrogrão ainda depende de etapas futuras, incluindo licenciamento ambiental e definições técnicas para sair do papel.






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