Sexta-feira-9 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Juiz eleitoral proíbe Arismar Araújo de divulgar candidatura “laranja” em Pimenta Bueno


Foto do prefeito em destaque com as candidatas Marcilene Rodrigues e Marciane Stocco “representa flagrante ilegalidade, pois se trata de pessoa estranha ao pleito, que não disputa nenhum cargo eletivo nas próximas eleições”

O juiz eleitoral Wilson Soares Gama deu prazo de duas horas para a retirada de um banner em formato de outdoor instalado no comitê de campanha das candidatas Marcilene Rodrigues e Marciane Stocco, em frente à rodoviária de Pimenta Bueno. O banner, com quatro metros quadrados, exibe a imagem das candidatas a prefeita e vice-prefeita acompanhadas do atual prefeito Arismar Araújo. Segundo o juiz, a exibição da imagem do prefeito “representa flagrante ilegalidade, pois se trata de pessoa estranha ao pleito, vez que não disputa nenhum cargo eletivo nas próximas eleições”.

A liminar concedida pelo juiz foi publicada nesta terça-feira, 1º de outubro de 2024, às 11h21 (horário local), o que significa que o outdoor deveria ser obrigatoriamente retirado até às 13h21. Após esse prazo, a coligação das duas candidatas estaria sujeita a multa no valor de R$ 10 mil. O juiz também concedeu um prazo de 24 horas para que a coligação das duas candidatas apresente sua defesa, se assim desejar.

O juiz de direito argumenta que a legislação eleitoral é bastante clara em coibir esse tipo de divulgação: “Da simples visualização da fotografia juntada e reproduzida na inicial, bem se vê o destaque da pessoa do prefeito Arismar Araújo no centro da foto, pessoa estranha ao pleito”.

Para o juiz eleitoral, “O fato de o prefeito apoiar explicitamente as candidatas Marcilene e Marciane não significa dizer que ele pode ser colocado numa foto ostensiva na fachada do Comitê Central, mormente na forma colocada, onde mais parece ser ele o candidato disputando as eleições”, diz.

“Permitir que terceiros participem desse tipo de foto de divulgação seria o mesmo que reconhecer válida a colocação de fotos de qualquer pessoa estranha ao pleito, principalmente, pessoas famosas ou os chamados influencers digitais que arrastam milhões de pessoas a cada vez que se manifestam sobre qualquer assunto”, afirma.

Por fim, o juiz estabelece que, “assentada a flagrante ilegalidade, defiro a liminar vindicada e determino aos representados a retirada – NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE DUAS HORAS do banner atualmente instalado na fachada do Comitê Central, (podendo substituí-lo por outro, desde que obedecendo os limites definidos na legislação acima transcrita), sob pena de, em não promovendo a retirada, multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Citem-se os representados para, querendo, apresentarem defesa em 2 dias. Decorrido o prazo, ao MPE”.

Sandro André Jornalista

Assessoria






Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Marketing Fora da Caixa: IA na Prática debate aplicações da inteligência...

Palestra com Rapha Falcão apresentará ferramentas e estratégias para utilização da IA em marketing, produtividade e gestão empresarial Empreendedores, profissionais da comunicação, estudantes e interessados...

Congresso Técnico define grupos do futebol nos Jogos Abertos de Vilhena

Com 17 equipes na categoria principal e premiação total de R$ 45 mil, competição municipal tem início previsto para o dia 13 de outubro   A...

Carlos Caldeira lança candidatura à presidência do SINJOR com defesa da...

Com mais de duas décadas dedicadas ao jornalismo de Rondônia, profissional anunciou que pretende disputar a presidência do sindicato e começa a reunir colegas...

Orgulho do Madeira está perto de ganhar nova unidade de saúde

Estrutura vai atender mais de 16 mil moradores e desafogar UPAs e policlínicas         A nova USF Orgulho do Madeira está na reta final e deve...

Prefeitura retoma distribuição de mudas no Viveiro Municipal

Após período de suspensão durante a estiagem, entrega de mudas será retomada em outubro pela Sema         Solicitação de mudas deve ser feita no Viveiro Municipal,...












































[wpcm_video_play id="555133"]