Sexta-feira-25 de setembro de 2026 - Email: [email protected]

Juiz eleitoral proíbe Arismar Araújo de divulgar candidatura “laranja” em Pimenta Bueno


Foto do prefeito em destaque com as candidatas Marcilene Rodrigues e Marciane Stocco “representa flagrante ilegalidade, pois se trata de pessoa estranha ao pleito, que não disputa nenhum cargo eletivo nas próximas eleições”

O juiz eleitoral Wilson Soares Gama deu prazo de duas horas para a retirada de um banner em formato de outdoor instalado no comitê de campanha das candidatas Marcilene Rodrigues e Marciane Stocco, em frente à rodoviária de Pimenta Bueno. O banner, com quatro metros quadrados, exibe a imagem das candidatas a prefeita e vice-prefeita acompanhadas do atual prefeito Arismar Araújo. Segundo o juiz, a exibição da imagem do prefeito “representa flagrante ilegalidade, pois se trata de pessoa estranha ao pleito, vez que não disputa nenhum cargo eletivo nas próximas eleições”.

A liminar concedida pelo juiz foi publicada nesta terça-feira, 1º de outubro de 2024, às 11h21 (horário local), o que significa que o outdoor deveria ser obrigatoriamente retirado até às 13h21. Após esse prazo, a coligação das duas candidatas estaria sujeita a multa no valor de R$ 10 mil. O juiz também concedeu um prazo de 24 horas para que a coligação das duas candidatas apresente sua defesa, se assim desejar.

O juiz de direito argumenta que a legislação eleitoral é bastante clara em coibir esse tipo de divulgação: “Da simples visualização da fotografia juntada e reproduzida na inicial, bem se vê o destaque da pessoa do prefeito Arismar Araújo no centro da foto, pessoa estranha ao pleito”.

Para o juiz eleitoral, “O fato de o prefeito apoiar explicitamente as candidatas Marcilene e Marciane não significa dizer que ele pode ser colocado numa foto ostensiva na fachada do Comitê Central, mormente na forma colocada, onde mais parece ser ele o candidato disputando as eleições”, diz.

“Permitir que terceiros participem desse tipo de foto de divulgação seria o mesmo que reconhecer válida a colocação de fotos de qualquer pessoa estranha ao pleito, principalmente, pessoas famosas ou os chamados influencers digitais que arrastam milhões de pessoas a cada vez que se manifestam sobre qualquer assunto”, afirma.

Por fim, o juiz estabelece que, “assentada a flagrante ilegalidade, defiro a liminar vindicada e determino aos representados a retirada – NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE DUAS HORAS do banner atualmente instalado na fachada do Comitê Central, (podendo substituí-lo por outro, desde que obedecendo os limites definidos na legislação acima transcrita), sob pena de, em não promovendo a retirada, multa que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Citem-se os representados para, querendo, apresentarem defesa em 2 dias. Decorrido o prazo, ao MPE”.

Sandro André Jornalista

Assessoria






Mais notícias sobre cidades de Rondônia

Em Pimenta Bueno, Maurício Carvalho reúne apoiadores e destaca força do...

Encontro reuniu lideranças e apoiadores em uma noite de diálogo sobre o trabalho realizado e os próximos passos para o estado O deputado federal e...

Sistema Fecomércio RO na Cidade arrecada mais de 1,1 tonelada de...

Jornada Ecológica envolveu escolas, estudantes e comunidade em ações de sustentabilidade, solidariedade e cidadania   Encerrando neste sábado o projeto Sistema Fecomércio RO na Cidade –...

Gedeão Negreiros solicita revitalização urgente de estradas na Vila Indianópolis e...

O vereador Gedeão Negreiros (PSDB) formalizou o Pedido de Providência n.º 107/2026 junto da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), exigindo a execução de obras...

Natan Donadon visita Ariquemes, reencontra parceiros e relembra investimentos destinados ao...

  Candidato a deputado federal percorreu a cidade, visitou amigos e comerciantes e conversou com apoiadores durante agenda no Vale do Jamari   O candidato a deputado...

Mariana quer infraestrutura que facilite a vida de quem mora e produz em Rondônia

As condições de transporte de Rondônia afetam diretamente a vida de quem mora no estado e a competitividade de quem produz. Por isso, a...











































[wpcm_video_play id="555133"]