Sexta-feira, 18 de julho de 2025 - Email: [email protected]

Ieda Chaves propõe medidas rígidas contra crimes sexuais no Serviço Público de Rondônia

Medidas refletem o clamor social por maior rigor na proteção da infância e da adolescência.

 

Objetivo é aprimorar a legislação estadual no combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou duas indicações formais, a 12.177/2025 e 12.178/2025, junto à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep/RO). O objetivo é aprimorar a legislação estadual no combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública. As proposições, de caráter imprescindível, buscam estabelecer critérios mais rigorosos para o acesso e a permanência no serviço público, bem como sanções administrativas específicas.

 

 

 

A Indicação 12.177/2025, por exemplo, sugere a elaboração de um projeto de lei que proíba o exercício de cargo, emprego ou função pública, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação estadual, por indivíduos condenados por crime sexual contra criança e/ou adolescente. De acordo com a parlamentar, a medida visa salvaguardar a moralidade administrativa e a proteção integral de menores, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990).

 

 

 

A justificativa enfatiza que a legislação brasileira já tipifica tais condutas como crimes hediondos, sendo incompatível a presença de condenados por essas infrações. A proposta ressalta que o ingresso no serviço público exige não apenas competência técnica, mas também idoneidade moral, em respeito ao Artigo 37 da Constituição Federal.

 

 

 

“Permitir que esses indivíduos ocupem cargos públicos compromete a confiança social nas instituições e afronta os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Iniciativas legislativas similares tramitam em Assembleias Legislativas de outros Estados e no Congresso Nacional, demonstrando a tendência de endurecimento das normas de acesso ao serviço público em face de crimes que atentem contra a dignidade sexual de menores”, destaca Ieda Chaves.

 

 

 

Penalidades administrativas para servidores condenados

 

 

 

Já a Indicação 12.178/2025 recomenda a elaboração de projeto de lei que estabeleça penalidades administrativas específicas a serem aplicadas a servidores públicos estaduais que tenham sido condenados por crime sexual infantojuvenil. A proposta é que o Estado estabeleça regras claras e rigorosas para a responsabilização administrativa de seus próprios agentes.

 

 

 

“Servidores públicos representam o Estado perante a sociedade e devem pautar sua conduta pelo respeito à vida, à dignidade humana e à integridade física e psíquica de crianças e adolescentes. A aplicação de sanções administrativas específicas é medida essencial para coibir abusos e reforçar a seriedade com que o Estado trata os direitos fundamentais da infância e adolescência”, argumenta Ieda Chaves.

 

 

 

A parlamentar lembra também que, ao prever penalidades a essas condutas, é esperado que os casos de servidores condenados por crimes sexuais contra menores não fiquem impunes no âmbito administrativo, ainda que sujeitos a sanções penais. “A instauração de processo administrativo disciplinar, com observância do contraditório e da ampla defesa, assegura o respeito às garantias legais, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso da Administração Pública com a ética e a responsabilidade institucional”, acrescenta a parlamentar no documento.

 

 

 

Legislação

 

 

 

A elaboração do projeto de lei visa fortalecer a responsabilidade do estado de Rondônia na proteção integral de crianças e adolescentes. Essa medida está em total conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), que garantem a proteção dos direitos fundamentais como prioridade absoluta. É importante ressaltar que a legislação brasileira, por meio do Código Penal Brasileiro e da Lei dos Crimes Hediondos (Lei Federal 8.072/1990), já reconhece a gravidade dos crimes sexuais contra menores.

 

 

 

Texto: Etiene Gonçalves I Jornalista

Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO



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