Domingo, 24 de agosto de 2025 - Email: [email protected]

Ieda Chaves é autora da Lei que proíbe o confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de pets

Nova legislação visa garantir condições mais dignas e respeito à liberdade de locomoção desses animais.

A causa animal passa a contar com mais atenção. Foi oficializada com a publicação da Lei nº 6.016, de 25 de abril de 2025, de autoria da deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil), uma nova legislação que estabelece a proibição do confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos em Rondônia, visando garantir condições mais dignas e respeito à liberdade de locomoção desses animais.

A lei, sancionada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil), detalha em seus artigos o que se considera confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado, abrangendo desde a restrição indevida da movimentação até condições que ofereçam risco à vida e à saúde dos animais ou que não atendam às suas necessidades básicas.

Ieda Chaves, autora da lei, comemorou a publicação e destacou a importância da medida para a proteção dos animais em Rondônia. “Ao estabelecer critérios claros para a contenção temporária de animais, o projeto de lei assegura que as necessidades fundamentais dos animais sejam atendidas, promovendo um ambiente mais saudável e ético. A regulamentação adequada e a aplicação rigorosa das penalidades previstas proporcionarão um instrumento efetivo para a fiscalização e a coibição de práticas abusivas”, observou.

Exceção na Lei

Em seu artigo 3º, a lei prevê uma exceção para casos de impossibilidade temporária de outra forma de contenção, permitindo o uso de corrente do tipo “vai e vem”, desde que proporcione espaço suficiente para o animal se movimentar e que sejam garantidas condições adequadas de abrigo, alimentação, água, higiene e segurança. A legislação também estabelece diretrizes ideais para o acorrentamento temporário, proibindo o uso de correntes que envolvam o pescoço, cadeados em coleiras e exigindo o uso de coleiras peitorais adequadas.

Multas

O descumprimento da lei acarretará em sanções financeiras significativas. Pessoas físicas que infringirem a norma estarão sujeitas a multa de 10 Unidades Fiscais do Estado de Rondônia (UPFs/RO) por animal, enquanto pessoas jurídicas poderão ser multadas em 30 UPFs/RO por animal. Em caso de reincidência, os valores das multas serão dobrados.

Alinhamento

A nova lei entra em vigor a partir de sua publicação e representa um marco na legislação estadual em relação aos direitos dos animais de estimação, alinhando Rondônia a outras unidades da federação que já possuem normas muito parecidas.

Texto: Etiene Gonçalves
Foto: Divulgação


Mais notícias sobre cidades de Rondônia

WORKSHOP PIONEIRO Governo de RO participa de encontro nacional de...

O evento tem como objetivo discutir estratégias de cuidado seguro, eficaz e sustentável voltadas à segurança transfusional Nos dias 21 e 22 de agosto, o...

AGOSTO LILÁS Prefeitura realiza mesa de conversa com vozes diversas contra...

  Evento foi sediado no TRE/RO e marcou os 19 anos da Lei Maria da Penha Evento permitiu discutir não apenas os efeitos da violência, mas...

SAÚDE BUCAL   Rondônia recebe reforço...

  Entrega faz parte do Novo PAC Saúde e amplia o atendimento em áreas remotas e de difícil acesso. Investimento federal para o estado é...

AGOSTO LILÁS Prefeitura garante acolhimento às mulheres vítimas de violência...

Centro de Referência oferece atendimento especializado e rede de apoio em Porto Velho     Creas possui um setor exclusivo para atendimento a mulheres vítimas de violência Instituído...

FURTO Prefeitura de Porto Velho e Emdur reforçam combate aos furtos de fiação na Av. Guaporé entre Avenidas Calama e Imigrantes

Emdur atuará novamente para restabelecer o sistema de iluminação no trecho afetado Av. Guaporé, fiação furtada. A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Empresa Municipal...



























Pular para a barra de ferramentas