PORTO VELHO – O governador de Rondônia, Marcos Rocha, divulgou, na noite desta sexta-feira, 17, o novo decreto de número 24.961, de 17 de abril de 2020. Este novo decreto altera, acrescenta e revoga dispositivos do decreto n° 24.919, de 5 de abril de 2020, e prorroga a suspensão das aulas das redes públicas e privadas até o dia 25 de abril.
O novo decreto reforça a recomendação do uso da máscara, mas não o torna obrigatório; “Todo cidadão rondoniense tem o dever de usar máscara ao sair de sua residência, cumprir e fiscalizar as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da higienização necessária, do cumprimento da quarentena, do distanciamento social, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do COVID-19”.
No transporte coletivo de passageiros municipal, urbano e rural, em todo o território do Estado, não poderá exceder à capacidade máxima de passageiros sentados e nem permitir o acesso sem máscaras.
Fica mantido o funcionamento apenas das atividades essenciais.
O decreto altera um artigo do anterior, permitindo aos municípios de Rondônia a abertura de atividades.
. Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
. Lojas de equipamentos de informática;
. Óticas;
. Lojas de máquinas e implementos agrícolas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 16 de abril de 2020.
Veja aqui a íntegra do decreto