Quinta-feira-29 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Faturou acima dos R$ 81 mil do MEI em 2024? Chegou a hora de se tornar uma microempresa


 

A recomendação é de que o desenquadramento do regime do MEI seja realizado até 31 de janeiro. Por isso, o Sebrae explica o que muda para o empreendedor com a nova nomenclatura
Os microempreendedores individuais (MEI) que tiveram faturamento superior a R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar do regime de tributação e continuar com os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2025, seja realizado até 31 de janeiro. A partir desse momento, o pequeno negócio passa a se tornar  uma microempresa (ME), podendo faturar até R$ 360 mil por ano. Por isso, o Sebrae preparou algumas informações importantes para conhecer este formato de
O que é uma ME?
De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, as microempresas (MEs), são organizações empresariais relacionada ao tamanho/porte da empresa, que atuam como pessoas jurídicas, com CNPJ, possuindo algumas vantagens em relação às demais empresas, como ser menos burocrática, acesso facilitado ao mercado de trabalho, benefícios no setor público, investimento em inovação e outros.

Para se enquadrar como ME, a empresa deve ter renda brutal anual de no máximo R$360 mil por ano e ter no máximo nove funcionários (comércio e serviços) e 19 empregados (Indústria)

Custos
O custo médio para a abertura de uma empresa varia de estado para estado. Após abrir o negócio, os custos iniciais são: aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários do contador, impostos e os custos com funcionário – se houver contratação de imediato.
A microempresa estará enquadrada no Simples Nacional, que é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. A alíquota vai variar de 4% até 33% (Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006).
Benefícios
Ao formalizar a empresa, o empreendedor conquista uma série de direitos: previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade; se torna possível adquirir descontos e preços acessíveis na compra de materiais; a possibilidade de solicitar o pedido de abertura de contas bancárias para obter linhas de créditos e empréstimos; e o direito de fazer negócios com o poder público e participar de licitações.
Passo a passo
Para abrir uma microempresa, é necessário verificar na Junta Comercial se existem empresas com nomes semelhantes e possuir os documentos necessários tanto do empresário quanto do sócio, como certificado digital, instrumento de abertura, pagamento das taxas devidas e outros.
Após registrar a empresa, o empresário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire), que permite a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por meio da Receita Federal. Esse processo é feito de forma on-line, no qual o empresário deve preencher uma solicitação e realizar um cadastro, identificando a atividade da empresa de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Além disso, é importante cadastrar a empresa na Previdência Social, para que haja a contribuição previdenciária do empresário, sócios e/ou empregados correspondentes. Caso a empresa seja do setor de indústria e comércio, é necessário realizar cadastro de contribuinte na Prefeitura ou na Secretaria de Estado da Fazenda. Nesse caso, é importante procurar um contador de confiança para orientação durante o processo.
  • Conheça a Jornada do Sebrae para o MEI que vai se tornar micro empresa.
  • Para mais informações sobre as ações do Sebrae, acesse o site www.sebrae.ro ou ligue gratuitamente para 0800 570 0800. Ou, ainda, acesse o Sebrae pelas redes sociais: Instagram, Facebook, X, LinkedIn e YouTube (@sebraero).





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