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Deputado Alex Silva apresenta PL que institui “Programa sorriso saudável” para idosos residentes em instituições de longa permanência

Porto Velho, RO – No último dia (7), o Deputado Alex Silva (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei que institui o “Programa Sorriso Saudável na 3ª Idade” para pessoas idosas residentes em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência (ILPI), casas-lares ou similares.

Problemas de saúde bucal podem causar infecções, dores musculares, problemas em diversos órgãos, na fala e na deglutição em virtude da mastigação incorreta, perda dos dentes e doenças periodontais. Ademais, podem causar problemas psicológicos, afetando a autoestima e gerando estigmatização e exclusão social.

Diante disso, o PL tem como objetivo tratar os idosos com problemas bucais que se encontram em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência (ILPI), casas-lares ou similares, e vai ao encontro de diretrizes norteadoras definidas na política nacional de saúde bucal, no Estatuto do Idoso, que pressupõem o respeito e a garantia à saúde do idoso, e que o serviço de saúde seja organizado com base no acolhimento do usuário garantido por equipe multiprofissional capaz de promover a humanização das relações estabelecidas.

Alex Silva enfatizou, que tais instituições são regidas por normas voltadas a assegurar o respeito aos direitos das pessoas idosas, que por sua vez, dependem de iniciativas mantidas com recursos públicos assistenciais.

“A política nacional de saúde bucal denominada de “Brasil Sorridente” desenvolve ações na atenção da saúde bucal no Brasil, portanto, os idosos que não tenham condições de arcar com os custos de um tratamento privado devem ser encaminhados após a triagem, para o centro odontológico mais próximo e adequado a sua necessidade”.

Já no âmbito do SUS, o “Pacto pela Vida” estabelece um conjunto de compromissos considerados prioritários, que deverão ser efetuados pela rede do SUS de forma a garantir o alcance de metas pactuadas na esfera federal, estadual e municipal.



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