Da Redação — Empresas de segurança privada passarão a enfrentar regras mais rígidas para atuar no Brasil. Um decreto publicado pelo governo federal estabelece novas exigências para funcionamento, fiscalização e controle das atividades realizadas pelo setor.
A regulamentação fortalece o papel da Polícia Federal, que continuará responsável por autorizar e acompanhar empresas, profissionais e sistemas utilizados nas operações de segurança privada.
Para obter autorização de funcionamento, as empresas deverão comprovar regularidade financeira, origem legal dos recursos investidos, estrutura adequada e contratação de seguro. Sem a autorização federal, a atividade não poderá ser exercida.
Bancos terão exigências específicas
O decreto também criou regras voltadas às instituições financeiras. Agências que realizam atendimento ao público e movimentação de valores precisarão manter planos de segurança aprovados pela Polícia Federal.
Entre as medidas previstas estão a presença de vigilantes armados, monitoramento eletrônico, alarmes e equipamentos de proteção para armazenamento de valores.
Formação e fiscalização
Os profissionais da área deverão manter registro atualizado e participar de cursos reconhecidos pela Polícia Federal. A autorização para atuação terá prazo determinado e exigirá a apresentação de antecedentes criminais.
A regulamentação ainda estabelece normas para utilização de armas, munições e coletes balísticos, reforçando o controle sobre aquisição, transporte e armazenamento desses materiais.
Multas e apreensões
Quem prestar serviços de segurança privada sem autorização poderá ser penalizado. As sanções incluem multas e apreensão dos equipamentos utilizados de forma irregular.
A medida regulamenta a Lei da Segurança Privada e unifica procedimentos para atividades como vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos.










































