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Terça-feira, 07 de maio de 2024 - Email: [email protected]

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Cuidados para emissão das autorizações de viagens de crianças e adolescentes de até 16 anos

Pais precisam ficar atentos às exigências legais para viagens e hospedagem de crianças e adolescentes

Crianças menores de 16 anos devem viajar acompanhadasCrianças menores de 16 anos devem viajar acompanhadas

Nas férias de final de ano, muitas famílias viajam e se deparam com uma necessidade: quais as exigências para crianças e adolescentes, menores de 16 anos, viajar? O que fazer para autorizar viagem desacompanhados? Como proceder para hospedagens?

De acordo com a conselheira tutelar do I Conselho Tutelar, Ana Cássia Lima, “o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe algumas restrições, que precisam ser obedecidas pelos pais ou responsáveis. Desde 2019 que os adolescentes acima de 16 anos podem viajar sozinhos dentro do Brasil, sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. Mas, ele só poderá viajar para um local que seja a residência de um familiar, não podendo ficar hospedado em hotel ou pensão”.

Para a viagem de crianças (menores de 16 anos acompanhados) é necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento ou o RG, desde que seja o documento original; caso só haja a cópia, esta deve ser autenticada. É preciso apresentar também o documento do responsável.

INTERNACIONAIS

Para as viagens internacionais, o CNJ definiu, por meio da Resolução nº 131/2011, que nenhuma criança ou adolescente brasileira poderá sair do país acompanhado de estrangeiro domiciliado no exterior. A exceção desses casos se aplica somente se o estrangeiro for o genitor ou se a criança e o adolescente nascido no Brasil não tiver nacionalidade brasileira.

É necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento ou o RGÉ necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento ou o RG

A resolução, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior, busca eliminar as dúvidas existentes em função das múltiplas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o instrumento dispensa o consentimento da Justiça, caso a criança e o adolescente em questão esteja na companhia de ambos os genitores, de um dos genitores com autorização do outro (com reconhecimento de firma) e desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, com a prévia anuência de ambos os pais, reconhecida em cartório.

AUTORIZAÇÃO

Uma ferramenta importante e que facilita aos pais emitirem os documentos necessários para viagens e hospedagem é o https://autoriza.net/.

Nesse endereço, de forma gratuita, poderão ser emitidos todas as autorizações necessárias, de acordo com a faixa etária, destino e meio de transporte. No site é possível emitir as autorizações de viagens nacionais ou internacionais para crianças e adolescentes de até 16 anos, tanto para as que viajarem sozinhas e/ou acompanhadas. Também é possível emitir a autorização de hospedagem, com todos os dados necessários. Toda essa documentação precisa do reconhecimento em cartório, sendo, portanto, fundamental fazer tudo de forma antecipada, antes da viagem.

CONSELHOS TUTELARES

Para mais informações, estão disponíveis telefones dos Conselhos Tutelares para consultas e esclarecimentos. É importante que haja um cuidado para a emissão dos documentos necessários previamente, para evitar problemas nas viagens.

Confira os telefones dos Conselhos no município de Porto Velho:

I Conselho Tutelar: (69) 99981-0664;
II Conselho Tutelar: (69) 99983-1383;
III Conselho Tutelar: (69) 98473-4966;
IV Conselho Tutelar: (69) 98473-3758;
Conselho Tutelar no distrito de Jaci-Paraná: (69) 99979-1799.

Texto: Eranildo Costa Luna
Foto: SMC

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)



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