Da Redação — A mais alta instância judicial italiana decidiu que o direito à cidadania italiana por descendência não perde validade com o tempo e pode ser reivindicado judicialmente mesmo diante de obstáculos no atendimento consular.
A decisão foi tomada pela Corte Suprema di Cassazione ao analisar o caso de descendentes de italianos que relataram dificuldade para conseguir agendamento nos consulados responsáveis pelos pedidos de reconhecimento da cidadania.
Segundo o entendimento dos magistrados, a falta de acesso efetivo aos canais administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para permitir que o interessado recorra diretamente à Justiça, mesmo sem ter recebido negativa formal do Estado italiano.
O julgamento ocorre em meio às mudanças promovidas pelo governo italiano na legislação de cidadania. No ano passado, a Itália restringiu o reconhecimento automático apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos no país. Antes disso, descendentes de gerações mais distantes também podiam solicitar o benefício.
Para Ariela Tamagno, a decisão reconhece dificuldades enfrentadas há anos por famílias descendentes de italianos em diferentes países.
Já o advogado Fábio Gioppo afirma que o entendimento da Corte deixa claro que não há obrigação de concluir ou sequer iniciar a fila administrativa antes de recorrer ao Judiciário.
A decisão não garante cidadania automática, mas fortalece o entendimento de que o acesso ao sistema de reconhecimento também faz parte do exercício do direito previsto pela legislação italiana.









































