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Segunda-feira, 06 de maio de 2024 - Email: [email protected]

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Contribuintes têm até 31 de julho para adesão ao programa da Prefeitura de Porto Velho

Prazo para adesão foi prorrogado e é oportunidade para quitar débitos municiais sem multas e juros

Desconto dos encargos moratórios de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas do débitoDesconto dos encargos moratórios de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas do débito

Os contribuintes em débito com o município de Porto Velho podem aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) 2022 até o próximo dia 31 de julho, para quitar as dívidas com descontos de até 100% nos juros e multas.

“Por determinação do prefeito Hildon Chaves, em razão dos dois anos da pandemia, criamos o Refis 2022 para oferecer uma facilitação aos contribuintes em débito com o município. É importante pontuar que o dia 31 de julho próximo é o prazo final e que não pretendemos, nesse atual mandato, implantar novamente o Refis”, disse o secretário Municipal de Fazenda (Semfaz), João Altair Caetano.

De acordo com a Lei Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, em seu art. 1º, o objetivo é promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021.

A regularização será promovida mediante a concessão de benefício fiscal sobre créditos, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial, relativo à anistia de multa de ofício e isolada relativa às obrigações tributárias do ISSQN; de multas e juros moratórios decorrentes de créditos originários das seguintes receitas: Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia; Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Auto de Infração de ISSQN; Taxa de Uso de Bem Público, Foros e Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Os débitos de IPTU, TRSD e Cosip do exercício de 2022, e ainda, excepcionalmente, aqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de serviços de construção civil, cujo prestador seja pessoa física, poderão ser incluídos na regularização promovida pelo Refis Municipal 2022, mediante adesão.

O desconto dos encargos moratórios de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas do débito (que podem ser de até sessenta meses), aderidas pelo contribuinte no momento do acordo, com parcela não inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Município. Os débitos com o município podem ser consultados no portal da Semfaz ou de forma presencial na sede da secretaria, localizada na avenida Sete de Setembro, 744, Centro, das 8h às 14h, sem necessidade de agendamento.

DEDUÇÕES E PARCELAMENTO

De acordo com a Lei Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, em seu art. 4º, os débitos, objeto do Refis 2022, poderão ser parcelados em até 60 meses, e pagos com os benefícios previstos no art. 1º desta mesma lei, respeitados os seguintes percentuais de deduções incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros de: 100%, no caso de pagamento em até seis parcelas; 80%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas; 60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.

Já as multas de ofício ou isolada, relativas às obrigações tributárias do ISSQN, podem ser deduzidas de 80%, no caso de pagamento em até seis parcelas; 75%, no caso de pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas; 60%, no caso de pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.

Texto: Ernaildo Costa Luna
Foto: Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)



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