PORTO VELHO – Em nota distribuída nesta quinta-feira, o Cremero tomou posição com relação à necessidade de autonomia ao médico nos casos em que ele entenda ser importante iniciar em seus pacientes o tratamento precoce ao covid-19, pedindo aos gestores públicos que providenciem o material necessário para essa antecipação.
A nota do Cremero:
Nosso estado vem apresentando um grande aumento no número de casos confirmados de covid-19, acompanhado por um aumento expressivo na ocupação de leitos hospitalares nas duas últimas semanas. Embora venham sendo recomendadas medidas de isolamento social e houve aumento da capacidade instalada de leitos de UTI no SUS e rede privada, sabemos que muitas vezes a doença não é uma simples virose, podendo evoluir com gravidade em até 5% dos casos com altíssima mortalidade neste grupo de pacientes, mesmo que estes venham a receber atendimento de terapia intensiva adequado e ventilação mecânica.
Posto que os ensaios clínicos randomizados prospectivos sejam a maneira mais fidedigna e confiável de atestar a efetividade de um tratamento farmacológico, tais trabalhos demandam tempo para seu delineamento e publicação, não havendo até o momento estudos desta natureza concluídos no enfrentamento à pandemia de Covid-19, embora muitos estejam em andamento.
Na Declaração de Helsinki é o documento editado pela Associação Médica Mundial para nortear os princípios éticos da pesquisa em seres humanos, um de seus artigos estabelece que: “no tratamento de um paciente, quando intervenções comprovadas não existirem ou forem ineficientes, o médico, após buscar ajuda especializada e com consentimento informado do paciente ou seu representante legal, pode recorrer a intervenções não comprovadas que em seu julgamento ofereçam esperança de salvar a vida, reestabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento. Quando possível, tais intervenções devem ser objeto de pesquisa, desenhada para avaliar segurança e eficácia. Em todos os casos, tais informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicadas.” No mesmo sentido, o Conselho Federal de Medicina editou o parecer CFM 04/2020 onde reconhece que “Diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina, nos termos expostos, em pacientes portadores da COVID-19.” No intuito de oferecer alguma terapêutica para evitar o agravamento da Covid- 19, alguns protocolos de tratamento vêm sendo utilizados, levando em consideração a fisiopatologia da doença e as propriedades farmacológicas de alguns antivirais, antiparasitários, corticóides e anticoagulantes.
Tais protocolos, desenvolvidos de forma empírica por médicos na linha de frente, vêm apresentando relatos de evolução favorável com redução na necessidade de internação hospitalar e óbitos. Muitos destes fármacos são conhecidos há muito tempo na prática médica, sendo usados há décadas com conhecida segurança e baixa incidência de efeitos colaterais graves. Os relatos de sucesso são congruentes no sentido de que a efetividade dos medicamentos com propriedades antivirais, se presente, ocorre nas fases iniciais da doença, antes do 5º dia de sintomas, sendo o tratamento com corticóides e anticoagulantes mais apropriado na fase inflamatória, a partir do 7º dia, sempre com análise individualizada de cada paciente.
Diante do exposto, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia – Cremero, reitera a necessidade de proteção à autonomia do médico que, no atual contexto, considere adequado o emprego de tratamento medicamentoso precoce em seus pacientes, em decisão compartilhada com estes. Considerando que tais tratamentos, quando usados, apresentam seu potencial benefício quando implementados nos primeiros dias da doença, recomendamos que a orientação para que as pessoas aguardem pelo aparecimento de falta de ar ou sintomas de gravidade deve ser revista, cabendo aos gestores públicos assegurar que a população tenha acesso a avaliação médica no inicio do quadro, com a devida análise individual e dos fatores de risco.
Recomenda-se que haja racionalidade no uso de testes para a confirmação laboratorial de Covid-19, uma vez que a realização de testes sorológicos no inicio da doença provavelmente terá resultado falso negativo e pode trazer confusão para pacientes e médicos envolvidos em seu tratamento, sendo RT- PCR o exame padronizado para diagnóstico laboratorial na primeira semana do quadro. Pedimos aos gestores que envidem esforços para viabilizar aos médicos e pacientes interessados em adotar tratamento precoce os meios para tanto, disponibilizando as medicações e recursos de diagnóstico complementar necessários. O Conselho Regional de Medicina de Rondônia- Cremero reitera seu compromisso com a saúde da população e à autonomia dos médicos rondonienses, podendo modificar estas recomendações a qualquer momento na medida que novas evidências científicas surjam no combate à esta pandemia.
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