Da Redação – O governo de Rondônia sancionou alterações na legislação que rege os concursos públicos no estado. As novas normas, publicadas no Diário Oficial da última quarta-feira (10), já estão valendo e podem impactar tanto editais futuros quanto certames em andamento.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de que as provas objetivas tenham, no mínimo, 50 questões de múltipla escolha. Metade delas deve ser dedicada ao conteúdo específico da área do cargo em disputa.
Nos casos em que houver prova discursiva, o candidato só poderá prosseguir no processo seletivo se:
• não for eliminado na prova objetiva;
• alcançar pelo menos 50% da pontuação prevista para a avaliação discursiva.
A nova lei também permite que os concursos contem com etapas adicionais, como testes físicos, avaliação psicológica, análise de títulos ou outras modalidades consideradas necessárias pelo órgão responsável.
As alterações atualizam o artigo 5º da Lei nº 749/1997, que estabelece diretrizes para a realização dos concursos públicos em Rondônia.