O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia (Sinepe-RO) informa que a juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, da 8ª Vara Cível de Porto Velho, se declarou impedida para julgar o caso e revogou a liminar que concedia redução em 10% das mensalidades aos alunos das faculdades particulares.
“Entretanto, ao analisar o contrato de prestação de serviços educacionais, bem como o destinatário dos valores pagos das mensalidades, constatei minha relação jurídica com a requerida instituição Faculdade Católica de Rondônia (nome fantasia) (…)
Assim, declaro meu impedimento para atuar no feito na forma do art. 144, inciso VII, CPC. Por consequência, revogo as decisões proferidas anteriormente neste feito, e determino a redistribuição do feito ao substituto legal (art. 22- A das DGJ) com urgência, observando-se a compensação”, explicou a juíza em seu despacho.
O pedido da ação civil pública agora será analisado por outro magistrado, que será designado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
O Sinepe se coloca à disposição de todos os órgãos competentes para dialogar sobre a atual situação, sua preocupação com o impacto negativo no fluxo de caixa das instituições e detalhar os investimentos e gastos com tecnologia e capacitação de professores para a manutenção de atividades remotas.
SINEPE-RO
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia
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