Da Redação — Produtos comercializados como chocolate no Brasil passarão a seguir critérios mínimos de composição definidos por lei. A nova regra foi sancionada nesta segunda-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação estabelece que, para receber a denominação “chocolate”, o produto deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse percentual, ao menos 18% precisam ser manteiga de cacau e 14% sólidos sem gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas ficará limitado a 5% da composição total.
A norma vale para produtos nacionais e importados vendidos no país e também torna obrigatória a indicação do percentual de cacau nos rótulos.
Além do chocolate tradicional, a lei cria padrões específicos para categorias como chocolate ao leite, chocolate branco, bombons, achocolatados e produtos recheados.
O texto ainda detalha definições técnicas dos derivados do cacau. Os nibs passam a ser classificados como partes limpas da amêndoa, enquanto a massa ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido da transformação dessas amêndoas. Já a manteiga de cacau é definida como a fração gordurosa extraída da massa.
Para o cacau em pó, a legislação exige mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e limite máximo de 9% de umidade. O chocolate em pó deverá conter ao menos 32% de sólidos totais de cacau.
A lei também endurece regras contra informações enganosas. Produtos que não atenderem aos critérios técnicos não poderão utilizar elementos visuais, cores, expressões ou imagens que levem o consumidor a acreditar que se tratam de chocolate.










































