Domingo, 08 de junho de 2025 - Email: [email protected]

Calúnia com finalidade eleitoral levará à prisão

Projeto relatado pelo senador Acir Gurgacz estabelece dois anos de reclusão e multa.

Acusar injustamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura poderá se tornar crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”. A nova tipificação criminal está prevista em projeto de lei da Câmara dos Deputados, que aguarda votação no Plenário do Senado. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa.

As medidas previstas no projeto, que tem como relator o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), se aplicam a quem fizer acusações formais perante as autoridades contra algum candidato com o objetivo de influenciar a vontade popular.

Para Acir Gurgacz, o projeto enriquece o processo eleitoral, por combater “atitudes rasteiras e abomináveis”, que afetam negativamente a opinião pública.

O autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), argumenta em sua justificativa que o crime de que trata o projeto é “mesquinho e leviano”, pois poderia impedir o acesso de alguém a um cargo público. Por essa razão, o deputado argumenta que o delito deva receber pena mais adequada.

A legislação atual pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional). Pelo projeto, a pena de dois a oito anos pode aumentar em um sexto, caso o autor do crime utilize nome falso ou faça denúncia anônima. A pena de reclusão poderá ser reduzida pela metade se o autor acusar o candidato inocente de infrações leves (contravenções penais).

Quem estiver ciente da inocência de um candidato e divulgar o conteúdo de acusações, por qualquer meio ou forma e com finalidade eleitoral, também estará sujeito às mesmas penalidades. (Agência Senado)

Projeto previa validade de lei a partir deste ano

O projeto de lei aprovado em dezembro do ano passado na CCJ estabelece ainda que a lei entrará em vigor na data de sua publicação. Entretanto, o prazo para aprovar alterações nas regras eleitorais valendo para as eleições gerais de 2018 venceu no dia 6 de outubro do ano passado. Para este ano, alterações nas regras podem ser feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de março, na forma de resoluções aprovadas pela Corte Eleitoral. (Agência Senado)

Fonte: Assessoria



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