Sexta-feira, 22 de agosto de 2025 - Email: [email protected]

Através de decreto, Prefeitura de Porto Velho oficializa o Plano Emergencial de Limpeza Urbana

 

Na prática, o trabalho já foi iniciado nos primeiros dias de janeiro através da Operação Cidade Limpa

 

Mais de 3 mil toneladas de entulho já foram removidos de bueiros e canais

Mais de 3 mil toneladas de entulho já foram removidos de bueiros e canais

A Prefeitura de Porto Velho publicou, nesta sexta-feira (10), o Decreto nº 20.747 que institui o “Plano Emergencial de Limpeza Urbana”. O documento autoriza medidas excepcionais para promover a limpeza e organização da cidade, com um prazo de execução de até 180 dias.

 

Na prática, esse trabalho já foi iniciado nos primeiros dias de janeiro através da Operação Cidade Limpa, com mais de 3 mil toneladas de entulhos removidos de bueiros e canais.

 

De acordo com o decreto, as ações têm foco em áreas críticas e seguem um cronograma que prioriza os pontos mais afetados pelo descarte irregular de lixo. O objetivo é garantir a coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos acumulados nas vias públicas; regularizar as condições de limpeza de ruas, avenidas e logradouros públicos; regularizar as condições de limpeza dos canais de drenagem e desobstrução de bocas de lobo; e minimizar os riscos à saúde pública, decorrentes do acúmulo de lixo e resíduos.

 

O documento prevê ainda a utilização temporária de terrenos ociosos para o descarte de materiais inservíveis e armazenamento de equipamentos utilizados na operação. Antes, porém, esses terrenos devem ser vistoriados e a utilização formalizada, assegurando transparência e organização das ações.

 

O decreto também assegura que o plano emergencial está sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb), mas conta com a participação de outras pastas, como Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Semob), que também atua na execução dos serviços, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), que contribui com a fiscalização e monitoramento ambiental, enquanto a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Semagric) e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdur) oferecem apoio operacional com equipamentos e equipes especializadas.

 

Confira aqui a íntegra do Decreto nº 20.747.

 

Texto: Luciane Gonçalves

Foto: Wesley Pontes

 

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)



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