Quarta-feira-28 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Apesar do decreto do Executivo que altera fase de reabertura de nove municípios, Judiciário permanece com a regras do Ato da Retomada


Com relação à publicação do Decreto n. 25.470, do Governo do Estado, em que estabelece a mudança de fase de reabertura de nove municípios, o Tribunal de Justiça de Rondônia e a Corregedoria-Geral da Justiça esclarecem em nota que, por enquanto, prevalecem as regras fixadas pelo Ato n. 20/2020, que deu início ao plano de retomada aos trabalhos presenciais na última segunda-feira, 19.
Qualquer mudança, conforme as explicações, deverá ser amparada em regramento institucional, por isso permanece o mesmo enquadramento de cada uma das 23 comarcas, já publicado no Ato Conjunto n. 22/2020. O plano de retomada do TJRO prevê três etapas, baseadas nos mesmos critérios das quatro fases do Governo do Estado.
Como a retomada ocorreu nesta semana, a partir do dia 19, a administração decidiu manter, por enquanto, a abertura das unidades, conforme o Plano de retomada das atividades presenciais. Segue em vigência, portanto, o horário reduzido, das 8h às 12h, sendo o restante da carga horária dos servidores cumprida em regime de home office.
Lembrando que, em razão das recomendações de saúde, parte do servidores continua em home office, a critério dos gestores, para que sejam respeitadas as regras de distanciamento social, assim como os que se enquadram no grupo de risco.
O Judiciário rondoniense mantém, ainda, todas as medidas de proteção como uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, além de outros procedimentos de saúde para os públicos interno e externo.Abaixo, a nota do TJRO e da Corregedoria-Geral da Justiça:

“O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia informa que, diante do reenquadramento dos municípios do Estado no Programa “Todos por Rondônia”, por meio da Portaria Conjunta n. 23, de 21-10-2020, conforme critérios estabelecidos no Decreto n. 25.470, de 21-10-2020, que, de acordo com o disposto no art. 37, do Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ, este Poder somente alterará a etapa de retorno progressivo das atividades presenciais após publicação de Ato Conjunto da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.

Portanto, com fulcro no § 3°, art 8º, do Ato supracitado, segue vigente o enquadramento de cada Comarca nas etapas do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, descrito no Ato Conjunto n. 022/2020 – PR-CGJ, pois, independentemente da fase em que se encontrar o município, o presidente do Tribunal e o Corregedor-Geral da Justiça poderão publicar ato conjunto, com base em critérios técnicos/científicos e informações da Disau/SGP, para mudanças de etapas de retomada da comarca, divergente da fase estabelecida pelo Governo de Rondônia para cada município.”

Fonte: Assessoria de Comunicação TJ-RO






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