Da Redação — A trágica morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante um salto de rope jump em uma ponte desativada em Limeira (SP), reacendeu o debate sobre a segurança e a fiscalização do turismo de aventura no Brasil. O episódio expõe a necessidade de os praticantes saberem identificar empresas regulares e entenderem a quem cabe a responsabilidade de ordenar o setor. Na esfera federal, a principal blindagem do consumidor é o Cadastur, o cadastro oficial do Ministério do Turismo. A inscrição no órgão é obrigatória para qualquer operadora de turismo de aventura no país, exigindo conformidade fiscal e a nomeação de responsáveis técnicos. Qualquer usuário pode checar a regularidade de uma empresa no site do Cadastur informando o CNPJ ou a razão social da prestadora.
Além do cadastro ministerial, o setor é balizado pelo Decreto 7.381/10, que exige a implementação de um Sistema de Gestão de Segurança baseado na norma técnica NBR ISO 21101 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Na prática, esse selo garante que a operadora possui protocolos formais por escrito, vistorias rigorosas de equipamentos, treinamento contínuo de pessoal e planos estruturados para respostas a emergências. Representantes da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) alertam que a recusa na emissão de notas fiscais, a ausência de contratos formais e o desconhecimento sobre as normas ISO são fortes indícios de amadorismo. A clandestinidade muitas vezes é mascarada por preços excessivamente baixos, já que empresas irregulares eliminam os custos com vistorias, seguros, certificações e equipamentos de ponta, atraindo clientes pelo fator financeiro.
Por fim, a eficácia do ordenamento desse mercado depende da atuação conjunta do poder público. Enquanto a União estabelece os marcos regulatórios e a ABNT provê mais de 50 diretrizes técnicas específicas, a fiscalização direta recai sobre estados e municípios. Cidades como Brotas (SP), referência no setor, já condicionam a liberação de alvarás de funcionamento à regularização prévia no Cadastur. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que as prefeituras exerçam um papel estratégico no planejamento territorial e no combate à informalidade, ponderando que as exigências de licenciamento devem respeitar a autonomia local e a capacidade institucional de cada cidade, integrando políticas públicas para qualificar os prestadores e garantir a segurança das atividades.










































