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Alero completa 42 anos: leis que moldaram Rondônia em quatro décadas de atuação legislativa

A Casa de Leis se firmou como pilar do processo democrático e do desenvolvimento regional.

Sede da Alero em Porto Velho (Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO)

Desde 6 de agosto de 1983, quando foi oficialmente instalada com a promulgação da Constituição Estadual e o fim da Assembleia Constituinte, a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) tem trajetória marcada pela promulgação de normas que desempenharam papel fundamental na consolidação das instituições e no avanço das políticas públicas do Estado. A Casa de Leis se firmou como pilar do processo democrático e do desenvolvimento regional. Veja um resumo:

 

Leis estruturantes que moldaram a gestão e os serviços públicos

 

Entre os primeiros marcos legislativos, destacam-se normas que instituíram órgãos e políticas públicas estruturantes. Ainda na década de 1980, foram criados o Instituto Estadual de Florestas (Lei nº 89/1986), o Juizado de Pequenas Causas (Lei nº 108/1986), o Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/RO (Lei nº 132/1986) e o Estatuto do Magistério (LC nº 17/1986). Essas medidas indicam a preocupação da Alero com o fortalecimento institucional e a organização dos serviços públicos logo nos primeiros anos da história estadual.

 

A criação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio da Lei nº 688/1996, foi outro marco de impacto econômico, consolidando a autonomia fiscal do Estado.

 

Avanços nas políticas públicas de saúde, educação e assistência social

 

A Alero foi responsável por aprovar importantes programas e estruturas voltados para a saúde pública, como a criação do HEMERON (Lei nº 473/1993), do Centro de Medicina Tropical (LC nº 196/1997), do Hospital Infantil São Cosme e Damião (LC nº 261/2002), e mais recentemente, a gratuidade no transporte intermunicipal a pacientes com câncer (Lei nº 5.036/2021).

 

Essas leis promoveram não apenas mudanças práticas no cotidiano dos cidadãos, mas também o fortalecimento institucional do estado de Rondônia (Foto: Governo de RO)

 

Na educação, além do Estatuto do Magistério, foram instituídos programas como o Bolsa Estudantil (Lei nº 3.544/2015) e a premiação por excelência na educação básica (Lei nº 2.659/2011), reforçando o compromisso com a valorização do ensino e o incentivo ao desempenho escolar.

 

Na área social, destacam-se a criação do Fundo de Assistência Social (LC nº 29/1989), o Programa REFIS (Lei nº 1.226/2003 e atualizações), e o programa de regularização fundiária urbana “Título Já” (Lei nº 2.910/2012), fundamentais para garantir cidadania, inclusão e acesso a direitos básicos.

Desenvolvimento econômico, segurança e meio ambiente

 

Alero também teve papel decisivo na regulamentação de políticas de incentivo ao desenvolvimento (Foto: Secom ALE/RO)

 

A Assembleia também teve papel decisivo na regulamentação de políticas de incentivo ao desenvolvimento, como o PROCAFÉ (Lei nº 2.030/2009), o Programa Estadual Mais Produção (Lei nº 3.969/2016) e, mais recentemente, a Política de Incentivo ao Café de Qualidade (Lei nº 5.566/2023) e o Programa de Desenvolvimento Socioeconômico (Lei nº 5.686/2023).

 

Na segurança pública, foram aprovadas leis como a que instituiu a Delegacia de Defesa da Mulher (Lei nº 81/1985), as Patrulhas Maria da Penha (Lei nº 4.132/2017), e os Núcleos Especiais Criminais – NECRIMs (Lei nº 4.110/2017), ampliando a proteção às vítimas e a humanização do atendimento policial.

 

O meio ambiente também foi alvo de diversas legislações relevantes, como o Zoneamento Socioeconômico (LC nº 52/1991), a criação do Fundo Especial de Proteção Ambiental – FEPRAM (Lei nº 3.943/2016), e a Política Estadual de Educação Ambiental (Lei nº 4.611/2019).
Impacto social e institucional das leis aprovadas

 

A aprovação de leis com foco em direitos sociais, desenvolvimento sustentável, justiça fiscal e combate à violência reflete a conexão da Alero com as demandas da população. Normas como a proibição de fumar em recintos públicos (Lei nº 262/1990), o incentivo à energia solar (Lei nº 4.358/2018), a gratuidade em certidões para pessoas em situação de pobreza (Lei nº 918/2000), e a regulamentação do canabidiol para fins medicinais (Lei nº 5.557/2023) evidenciam o caráter progressista e responsivo do Parlamento.

 

Essas leis promoveram não apenas mudanças práticas no cotidiano dos cidadãos, mas também o fortalecimento institucional do estado de Rondônia, garantindo maior transparência, justiça tributária, acessibilidade aos serviços públicos e proteção ambiental.

 

O papel histórico da Assembleia Legislativa

 

A Assembleia Legislativa de Rondônia consolidou-se, ao longo dessas quatro décadas, como uma das principais instâncias de construção democrática no Estado. O compromisso com a legislação participativa, a defesa de políticas públicas e a regulamentação de direitos civis, sociais e econômicos demonstram a importância do Legislativo na transformação de Rondônia em um estado mais justo, eficiente e solidário.

 

Plenário da Alero (Foto: Arquivo ALE/RO)

 

A celebração dos 42 anos da Alero não apenas rememora o início da institucionalidade democrática em Rondônia, mas também reafirma a função essencial do Parlamento como espaço legítimo de escuta, debate e decisão em favor da população.

 

Texto: Elianio Nascimento I Jornalista



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