Quinta-feira-15 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

A pedido do MP Eleitoral, Justiça determina retirada do número 22 da propaganda de evento da Base Aérea de Porto Velho, em Rondônia


ustiça acolheu entendimento do MP Eleitoral de que a prática se trata de uma velada propaganda eleitoral irregular

MPF/Imagem: Secom/MPF

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça Eleitoral determinou ao coronel aviador Danilo Popp Luca, ou ao seu substituto imediato, que adote providências para fazer cessar a menção ao número 22 na divulgação do evento “Portões Abertos” da Base Aérea de Porto Velho, que ocorrerá amanhã, dia 15 de outubro, em Rondônia (RO)

A Justiça Eleitoral acolheu os argumentos do MP Eleitoral, representado na ação pelo procurador regional Eleitoral Bruno Chaves, de que embora possa haver justificativa de que número 22 possa ter sido usado em alusão ao ano em curso, resta evidente o benefício eleitoral ao candidato a presidente que concorre com o mesmo número.

No pedido de providências – em poder de polícia da Justiça Eleitoral – o PRE argumentou que em edições anteriores do evento, a divulgação não fazia alusão expressa ao ano referência, o que, juntamente com o manifesto apoio de militares ao candidato presidenciável, evidenciam o uso do evento público com finalidade eleitoral.

A Justiça Eleitoral determinou ao coronel aviador Danilo Popp Lucas, ou seu substituto imediato, que remova dos perfis oficiais da Base Aérea de Porto Velho, em Rondônia, nas redes sociais, toda a postagem contendo a arte com destaque do numeral “22” ao lado da expressão “Portões Abertos”.

E, ainda, que promova a alteração da arte física ou virtual, suprimindo a menção ao numeral “22” ao lado da expressão “Portões Abertos”, com o encaminhamento de um novo “release”, que deve conter a indicação completa do ano, isto é, 2022, sem destaque de tamanho, fonte ou cor do numeral 22, devendo encaminhar a nova arte aos veículos de comunicação do Estado, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 4 horas, da nova arte e do respectivo encaminhamento à imprensa.

De acordo com a decisão, o órgão deve se abster de utilizar qualquer material publicitário oficial, físico ou virtual, no dia evento que contenha o numeral “22” isolado ou em destaque com nítido viés eleitoral.

Por fim, a Justiça determinou que a Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral (Cofipe) realize diligências no evento, a fim de coibir e fazer cessar a utilização do uso do numeral nas peças publicitárias ou mesmo qualquer ação no evento com caráter eleitoral, devendo ser tomadas as providências para fazer cessar de forma imediata a propaganda irregular, inclusive com a apreensão de eventual material em descompasso com a legislação eleitoral.

Para a Justiça Eleitoral, a menção ao numeral “22” ao lado da expressão “Portões Abertos”, a poucos dias da eleição, para a qual um dos candidatos concorre com o número 22, demonstra a velada intenção de realizar propaganda eleitoral sublimar, veiculada por meio de um órgão público






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