Segunda-feira-19 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Ieda Chaves faz balanço de trabalho parlamentar que reúne R$ 61 milhões e quase 20 leis


Investimentos em setores essenciais e leis para mulheres, animais, crianças e turismo marcam o relatório.

“As eleições passam, mas os resultados que o nosso mandato entrega para Rondônia ficam”.

A frase dita pela deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil), nesta semana, demonstra o tamanho de seu compromisso com a comunidade e com os setores nos quais levanta bandeira de trabalho. Ao longo dos anos, já foram aplicados mais de R$ 61 milhões em emendas parlamentares (individuais e de bancada), além da aprovação de 18 novas legislações estaduais.

“Mais do que palavras, nosso mandato é feito de trabalho, resultados e compromisso com as pessoas. Cada conquista tem uma história, cada projeto tem um propósito e cada ação reforça aquilo em que acreditamos: a boa política transforma vidas”, declarou.

O balanço feito nesta semana pelo gabinete parlamentar apresenta o valor superior aos R$ 61,4 milhões aplicados em investimentos impositivos em Rondônia. Os recursos foram entregues na ponta, diretamente a quem precisa, nos setores da Agricultura, Assistência Social, Causa Animal, Cultura, Esporte e Lazer, Educação, Empreendedorismo, Obras e Infraestrutura, Segurança Pública, Saúde e Turismo.

Legislações

Neste período, o mandato de Ieda Chaves transformou pauta em lei nos quatro pilares que orientam o trabalho: defesa da mulher, inclusão e pessoa com deficiência, proteção animal e proteção da infância e da adolescência.

“Cada texto aprovado nasceu de uma história real e volta ao território como direito garantido. Lei boa é a que funciona fora do papel. Por isso, cada projeto deste mandato foi debatido com quem vive o problema antes de chegar ao plenário para votação”, lembrou a parlamentar.

Confira abaixo o resumo das novas leis em vigor em Rondônia, de autoria de Ieda Chaves:

• Lei nº 5.578/2023: Determina a adoção obrigatória da nomenclatura Pessoa com Deficiência (PcD) por empresas e estabelecimentos privados, substituindo termos defasados.

• Lei nº 5.974/2025: Institui o Dia do Biomédico no Estado de Rondônia, a ser comemorado anualmente em 20 de novembro.

• Lei nº 5.975/2025: Obriga academias e espaços esportivos a adotarem medidas de auxílio e segurança para mulheres contra assédio e importunação sexual.

• Lei nº 5.977/2025: Institui a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária, focada no desenvolvimento sustentável e na valorização de comunidades tradicionais. • Lei nº 6.014/2025: Institui a Campanha Maio Laranja, integrando o calendário oficial para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

• Lei nº 6.015/2025: Estabelece normas rígidas de proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos, incluindo a obrigatoriedade de microchipagem.

• Lei nº 6.016/2025: Proíbe o confinamento permanente, o acorrentamento e o alojamento inadequado de cães e gatos em todo o estado.

• Lei nº 6.311/2026: Reconhece e protege o animal comunitário, permitindo a instalação de abrigos e comedouros em espaços públicos sob os cuidados da comunidade.

• Lei nº 6.312/2026: Cria a Política Estadual da Primeira Infância, assegurando o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos com ações intersetoriais.

• Lei nº 6.313/2026: Institui o Circuito Rondônia de Pesca Esportiva, a ser realizado anualmente entre os meses de março e novembro.

• Lei nº 6.314/2026: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Condutores de Turismo de Pesca Esportiva (ACPE/RO).

• Lei nº 6.315/2026: Reconhece a pesca esportiva (modalidade pesque e solte) como atividade de relevante interesse econômico, turístico e cultural.

• Lei nº 6.316/2026: Promove a alimentação saudável no ambiente escolar e proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas.

• Lei nº 6.317/2026: Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Síndrome de Tourette, visando diagnóstico, tratamento e inclusão social.

• Lei nº 6.318/2026: Garante proteção à candidata gestante em concursospúblicos, ampliando o prazo para realização de testes físicos entre 60 e 120 dias após o parto.

• Lei nº 6.319/2026: Institui o Abril Laranja como o mês de conscientização, prevenção e combate aos maus-tratos contra animais.

• Lei nº 6.320/2026: Autoriza o uso de spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres e prevê o fornecimento gratuito para vítimas com medidas protetivas.

• Lei nº 6.402/2026: Autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos pertencentes às famílias de seus tutores, no âmbito do Estado de Rondônia.






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