Da Redação — Uma nova política pública voltada à contenção de danos no campo está prestes a entrar em vigor no Sul do país. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) deu aval ao Projeto de Lei nº 287/2026, que cria uma ajuda de custo de R$ 100 por animal abatido para conter a proliferação de javalis. A proposta, de autoria do deputado Camilo Martins (Podemos), aguarda a assinatura do governador para virar lei, embora os detalhes práticos de pagamento e o teto de gastos orçamentários ainda dependam de regulamentação posterior pelo Executivo.
A medida divide opiniões na política catarinense. O projeto passou pelas comissões de Justiça, Finanças e Agricultura, mas foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente. Os parlamentares contrários argumentam que injetar dinheiro público na atividade não traz garantias de um controle ecológico eficiente ou sustentável. Por outro lado, o autor da proposta sustenta que o valor funciona apenas como um reembolso para quem já atua de forma legalizada no manejo da espécie, mitigando os custos operacionais.
Para ter direito ao subsídio de R$ 100, tanto cidadãos quanto empresas precisam comprovar registro ativo nos órgãos ambientais para o manejo do javali-europeu (Sus scrofa). O pagamento exige a comprovação técnica da regularidade do abate e, caso a ação ocorra em terras particulares, o consentimento formal do proprietário da área. O texto aprovado abre brecha para o governo fechar parcerias com municípios e entidades para mapear os focos críticos e concentrar as ações de controle nas áreas com maior densidade populacional do bicho.
A urgência da matéria é defendida pelo setor produtivo. Conforme dados da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc), esses animais exóticos e sem predadores naturais causam estragos severos em plantações, riscos sanitários e desequilíbrio na fauna local. No Brasil, manter criações de javalis é um ato ilícito, sendo o abate controlado a única modalidade permitida por lei para conter o avanço e o impacto econômico e ambiental dessa espécie invasora.










































