Da Redação — A análise de mensagens e planilhas apreendidas pela Polícia Federal durante a Operação Transparência levou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino a determinar o bloqueio de bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha no valor de R$ 6.150.378. A decisão foi assinada em 6 de julho e divulgada após o levantamento do sigilo judicial, ocorrido neste domingo (12).
Segundo a investigação, os arquivos encontrados no celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek apontam a existência de um suposto esquema de direcionamento de emendas parlamentares. Os investigadores sustentam que Eduardo Cunha, mesmo sem exercer mandato desde 2016, teria participado da indicação de recursos da Comissão de Saúde da Câmara.
Conforme a decisão, foram identificadas pelo menos 21 emendas que totalizam pouco mais de R$ 6,1 milhões. Para o ministro, há indícios de que a documentação referente a essas indicações foi utilizada para ocultar quem efetivamente solicitou a destinação das verbas, embora essa atribuição seja exclusiva de parlamentares em exercício.
Ao analisar o caso, Flávio Dino também reconheceu ligação entre os fatos apurados e a primeira fase da Operação Transparência, investigação que anteriormente resultou no bloqueio de R$ 119 milhões do ex-deputado federal e presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
Na decisão, o ministro descreve Mariangela Fialek, conhecida como “Tuca”, como investigada por atuar na organização e no encaminhamento de emendas relacionadas ao chamado orçamento secreto. Segundo Dino, esse mecanismo compromete a transparência na distribuição de recursos públicos quando utilizado de forma irregular.
Para o relator, a suposta atuação de uma pessoa sem mandato parlamentar na definição do destino de verbas públicas representa uma grave distorção do sistema de emendas e pode configurar o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Além do bloqueio patrimonial, Dino determinou a suspensão imediata da execução financeira das emendas investigadas, impedindo novos empenhos, liquidações e pagamentos. Também autorizou a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) para localizar e indisponibilizar ativos até o valor apontado como prejuízo.
A decisão ainda estabelece prazo de dez dias para que a Advocacia-Geral da União comunique os municípios beneficiados pelas emendas atingidas. No mesmo período, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, deverá encaminhar ao STF documentos sobre a tramitação individual das emendas identificadas pela Polícia Federal. Câmara, AGU e Controladoria-Geral da União também deverão informar as providências adotadas para cumprir as determinações judiciais.
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha afirmou que não houve qualquer atuação irregular do ex-parlamentar e rejeitou a interpretação de que tenha exercido funções inerentes ao mandato de forma clandestina. Os advogados também disseram que o ex-deputado não foi ouvido nem intimado no processo e que souberam da decisão por meio da imprensa.










































