Da Redação — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) barrou, por unanimidade, a tentativa da Procuradoria-Geral da República (PGR) de reverter o fim da aposentadoria compulsória como castigo máximo para magistrados. Com a decisão desta terça-feira (30/6), fica mantido o entendimento de que juízes que cometerem infrações gravíssimas devem perder o cargo de forma definitiva, em vez de serem afastados mantendo os salários proporcionais.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, rejeitou o recurso da PGR e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O colegiado entendeu que os procuradores tentavam apenas rediscutir o mérito de uma decisão já consolidada em maio.
O choque de argumentos: Impunidade x Vitaliciedade
- O lado da PGR: Defendia que a perda do cargo ameaça a “vitaliciedade” (a garantia constitucional de que um juiz não pode ser demitido facilmente), o que enfraqueceria a independência da magistratura para julgar casos envolvendo poderosos e interesses políticos sem medo de represálias.
- O lado do STF: O ministro Flávio Dino rebateu o argumento de forma contundente, afirmando que “vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade”.
O que muda na prática
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a aposentadoria remunerada como punição perdeu o amparo na Constituição. Nos últimos 20 anos, 126 juízes haviam sido punidos com esse benefício no Brasil. Agora, se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatar uma falta grave, o processo é enviado ao STF para que a Corte valide a demissão definitiva do servidor.
Origem do processo
A discussão ganhou força em março, quando Flávio Dino anulou uma decisão do CNJ que havia aposentado compulsoriamente o juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Dino determinou que o conselho reavalie o caso sob a nova regra: punição real para erros graves, sem direito a manter o salário em casa.










































