Da Redação — A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma moradora de Araraquara, no interior paulista, a pagar R$ 30 mil ao seu ex-companheiro. Ela omitiu que o filho registrado por ele era, na verdade, fruto de um envolvimento casual com outro homem. O processo corre em segredo de Justiça, e a identidade das partes foi preservada.
O caso veio à tona anos após o registro, quando o pai biológico notou semelhanças físicas na criança, procurou a mãe e realizou um teste de DNA, confirmando a paternidade.
Divisão da Indenização e Justificativa
A decisão de segunda instância fixou a punição financeira em duas frentes:
- R$ 20 mil por danos morais.
- R$ 10 mil por danos materiais.
O relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, destacou que, embora a mãe não precise de certeza técnica antes de um exame genético, esconder a possibilidade real de o filho ser de outro homem viola os princípios de boa-fé e lealdade familiar. O magistrado apontou que a farsa afetou a dignidade e a honra do autor, que além do vínculo afetivo, assumiu todas as obrigações financeiras da criação.
Pai biológico é inocentado de pagar indenização
Em primeira instância, o pai biológico havia sido condenado a rachar os custos dos danos materiais. No entanto, o colegiado acolheu o recurso dele por unanimidade e retirou a punição.
Segundo o relator, ficou provado que o verdadeiro pai não participou da mentira e só soube da situação após o teste de DNA. O tribunal entendeu que o mero fato de ser o pai de sangue não gera obrigação de indenizar, já que ele não induziu ou se aproveitou da falsa paternidade.










































