Da Redação — Tirar a primeira carteira de motorista para carro ou moto ficou mais burocrático e caro no Brasil. Candidatos que estão no processo para obter a Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A e B, além de motoristas em processo de reciclagem, agora enfrentam a obrigatoriedade de passar por um exame toxicológico de larga janela de detecção. A nova exigência cumpre a Lei Federal nº 15.153/2025, que mexeu no Código de Trânsito Brasileiro e estendeu o teste — antes restrito a caminhoneiros e motoristas de ônibus — para os condutores de veículos de passeio e motocicletas, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada (EAR) com o veículo.
O procedimento analisa amostras de cabelo, pelos ou unhas para rastrear o uso de substâncias proibidas, como cocaína, anfetaminas, maconha e opiáceos, nos últimos 90 dias, e o laudo negativo precisa estar obrigatoriamente anexado ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) antes que o documento final seja emitido. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) estão adotando a medida de forma progressiva pelo país.
O Tocantins, por exemplo, já implementou o filtro em maio, enquanto o Detran de Minas Gerais estipulou o dia 20 de junho de 2026 como a data de corte para exigir o teste em novos processos ou em casos de reinício pós-cassação. Quem começou a autoescola antes dessas datas locais está blindado e segue sob as regras antigas, sem necessidade de exame.
Apesar do custo extra, os candidatos das categorias A e B contam com uma vantagem em relação aos motoristas profissionais: a etapa é única, o que significa que o condutor só precisa passar pelo teste uma vez para conquistar a habilitação, sem a obrigação de repeti-lo periodicamente nas renovações futuras.
O teste deve ser feito exclusivamente em laboratórios parceiros da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e exames de admissão ou demissão de empresas não têm validade para o processo. Se o resultado der positivo, a jornada rumo à CNH não é anulada, mas o processo fica travado temporariamente, obrigando o cidadão a esperar 90 dias para colher uma nova amostra e tentar liberar o documento.










































