Da Redação — O atendimento em saúde mental para crianças e adolescentes passa a ter garantia expressa na legislação brasileira. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.413, publicada no Diário Oficial da União, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na prática, o novo texto determina que o Sistema Único de Saúde mantenha programas voltados tanto à prevenção quanto ao tratamento de transtornos e sofrimentos psíquicos entre menores de idade.
A medida amplia as obrigações da rede pública e estabelece que o atendimento deverá incluir acompanhamento psicossocial, suporte especializado, atendimento emergencial e até internação hospitalar nos casos necessários.
A legislação também passa a exigir capacitação contínua dos profissionais envolvidos no cuidado infantojuvenil. O objetivo é melhorar a identificação precoce de sinais de risco e garantir encaminhamento adequado dos pacientes.
Outro trecho da norma prevê apoio terapêutico para famílias em situação de vulnerabilidade social. Crianças e adolescentes em tratamento poderão receber gratuitamente — ou com subsídio público — recursos considerados essenciais para o acompanhamento clínico.
O texto ainda determina que os serviços sejam organizados conforme as necessidades específicas de cada faixa etária, respeitando as diferentes demandas emocionais, psicológicas e sociais do público atendido.
Com a mudança, a saúde mental passa a integrar de forma mais explícita as garantias de proteção integral previstas na legislação brasileira para infância e adolescência.









































