Da Redação — Questões envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências continuam gerando disputas entre a Receita Federal do Brasil e a Justiça Federal quando o assunto é Imposto de Renda.
Um dos principais pontos de divergência envolve a possibilidade de deduzir gastos escolares como despesas médicas na declaração do IR. Enquanto a Receita limita esse entendimento a escolas especializadas, decisões judiciais mais recentes passaram a ampliar essa interpretação.
O tema ganhou repercussão após anúncios nas redes sociais afirmarem que famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderiam deduzir integralmente mensalidades escolares como despesas de saúde — categoria que não possui teto de abatimento no Imposto de Renda.
Atualmente, despesas educacionais possuem limite anual de dedução por dependente. Porém, uma decisão da Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal abriu precedente para reconhecer que a escola regular também pode integrar o tratamento terapêutico de pessoas com deficiência.
O entendimento consta no Tema 324 da TNU, que considera possível enquadrar a escola como instrumento de inclusão e cuidado, desde que haja comprovação médica e pedagógica.
Apesar disso, a Receita Federal do Brasil mantém posição mais restritiva. Segundo a interpretação do órgão, apenas instituições especializadas no atendimento de pessoas com deficiência podem ser enquadradas como despesa médica dedutível.
Na prática, especialistas explicam que contribuintes que declararem mensalidades de escolas regulares como gasto de saúde podem cair na malha fina e precisar apresentar laudos médicos, relatórios pedagógicos e documentação complementar.
Em muitos casos, a discussão acaba seguindo para a esfera judicial.
Outro tema pouco conhecido envolve aposentados com deficiência que conquistaram isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e passaram a buscar o mesmo benefício em investimentos de previdência privada.
Segundo especialistas citados no podcast VideBula, tribunais federais vêm reconhecendo que planos como VGBL e PGBL possuem natureza complementar à aposentadoria e, por isso, também poderiam receber isenção tributária.
Assim como ocorre na discussão sobre despesas escolares, a Receita Federal ainda não aplica automaticamente esse entendimento. Para garantir o benefício, normalmente é necessário recorrer à Justiça.
Advogados afirmam que o tema ainda é pouco conhecido no país, mas pode representar uma vantagem relevante para aposentados que possuem aplicações em previdência privada.









































