Mecanismo, apelidado de “cashback” pela própria Receita Federal, poderá alcançar cerca de 4 milhões de brasileiros; pagamento está previsto para 15 de julho, desde que não haja pendências cadastrais ou fiscais

Da Redação – A declaração do Imposto de Renda de 2026 traz uma novidade que atinge, de forma incomum, contribuintes que nem sequer prestaram contas ao fisco no ano passado. Trata-se da restituição automática, chamada pela própria Receita Federal de “cashback”.
Pela nova sistemática, quem não era obrigado a entregar a declaração em 2025 e, segundo os cálculos da Receita, tinha direito a uma restituição de até R$ 1.000 poderá receber o valor diretamente em conta, por Pix, em lote previsto para 15 de julho deste ano. Para isso, no entanto, será preciso cumprir algumas exigências básicas.
Entre os critérios estão a regularidade do CPF, a inexistência de dívidas ou outras pendências, a atualização dos dados bancários — inclusive com chave Pix vinculada ao CPF — e a ausência de restrições perante a Receita Federal.
A estimativa do órgão é de que cerca de 4 milhões de brasileiros sejam contemplados pela restituição automática. O valor médio previsto para cada pagamento é de R$ 125.
Como saber se há valores a receber
O contribuinte deverá ser informado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o Portal do Contribuinte e também a área de consulta pública de restituições no site do órgão.
Caso o contribuinte identifique que tinha direito ao valor, mas não tenha sido incluído no lote residual, ainda será possível buscar a correção da situação. Segundo Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o interessado poderá recorrer administrativamente.
“Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta”, afirma.
É importante observar que essa restituição automática diz respeito, na prática, ao ano-calendário de 2024, isto é, à declaração do Imposto de Renda de 2025. Já eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025, vinculados à declaração de 2026, só serão pagos no ano seguinte.
Entregar a declaração pode antecipar a restituição
Edilson Júnior ressalta que, mesmo quando não há obrigatoriedade de declarar, o envio da declaração pode ser vantajoso ao contribuinte. Isso porque, ao formalizar a prestação de contas, o cidadão pode antecipar o recebimento de valores a que tem direito, sem precisar esperar pelo novo mecanismo automático.
“Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta”, diz.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.
Calendário da restituição em 2026
A Receita Federal calcula que cerca de 23 milhões de contribuintes deverão receber restituição neste ano. Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, nas seguintes datas:
- 29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto
Segundo o órgão, aproximadamente 80% dos contribuintes devem ser contemplados já nos dois primeiros lotes. A expectativa é de que boa parte dos pagamentos esteja concluída até junho.
Quem recebe primeiro
A legislação prevê grupos prioritários no pagamento da restituição do Imposto de Renda. A ordem contempla:
idosos com 80 anos ou mais;
idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave;
professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Após esses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição por Pix, desde que a chave esteja vinculada ao CPF do titular.
Como consultar a data do pagamento
Para saber quando receberá a restituição, o contribuinte pode consultar a informação pela internet, na página da Receita Federal, no aplicativo oficial ou no portal de restituições. Basta informar o CPF e a data de nascimento.
É preciso, porém, estar atento: enquanto a declaração estiver retida em malha fina, não haverá liberação do pagamento.
O professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho, lembra que o depósito da restituição segue regras específicas.
“A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”, alerta.
Com informações da Agência Brasil









































