Domingo-27 de setembro de 2026 - Email: [email protected]

Estudo viabilizado por emenda da deputada Lebrinha resulta na liberação pelo Ibama da pesca do pirarucu invasor em Rondônia


Norma publicada nesta terça-feira (17) libera pesca para controle da espécie fora da área natural

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) declarou, nesta terça-feira (17), o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie invasora quando encontrado fora de sua área natural. A medida já está em vigor e autoriza a pesca para controle da espécie.

Em 2023, colônias de pescadores entraram em contato com a deputada estadual Gislaine Lebrinha solicitando ajuda para resolver a situação do pirarucu. Segundo eles, estavam enfrentando dificuldades para levar alimento para suas famílias, pois o aumento da espécie estava afetando a presença de peixes comuns e prejudicando a pesca.

Diante disso, a deputada entrou em contato com a SEDAM e foi informada que seria necessário um estudo para comprovar que o pirarucu não é nativo, mas sim invasor. O estudo foi viabilizado por emenda parlamentar da deputada, com a participação da Universidade Federal de Rondônia (Unir) e apoio da FAPERO e da SEDAM.

No ano de 2025, a deputada se reuniu em Brasília com a Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama. Na ocasião, apresentou os resultados da pesquisa, demonstrando que a espécie é invasora, e solicitou a adoção de medidas. Ao final da reunião, o Ibama informou que publicaria uma normativa, consolidando as ações solicitadas pela pesquisa.

O Ibama publicou a normativa que permite a pesca do pirarucu sem limite de quantidade ou tamanho durante todo o ano. O peixe capturado não pode ser devolvido ao rio e deve ser abatido. A venda fica restrita ao estado onde ocorreu a captura, com apreensão em caso de descumprimento. A doação do pescado para programas sociais é permitida, com prioridade para merenda escolar, hospitais, creches e ações de combate à fome.

O texto também prevê que estados e municípios podem incentivar ações de controle. Em unidades de conservação, a captura depende de autorização e deve seguir regras específicas. A norma ainda estabelece campanhas de educação ambiental.

Texto por Julia Cardoso





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