Da Redação — Segurados do INSS que identificarem cobranças não autorizadas em seus benefícios têm até o dia 14 de fevereiro para registrar uma contestação. O procedimento é indispensável para quem deseja recuperar os valores subtraídos por entidades associativas por meio do acordo firmado com o Governo Federal, que garante a devolução das quantias com a devida correção monetária.
Como realizar a contestação
O processo para reaver o dinheiro é prático e pode ser feito por três canais:
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Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
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Através do telefone 135 (Central de Atendimento);
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Presencialmente em qualquer agência dos Correios.
O segurado deve primeiro confirmar se houve o desconto associativo no extrato de pagamento e declarar que a cobrança não foi permitida. Após essa etapa, é necessário monitorar o retorno da entidade para prosseguir com a adesão ao acordo.
Números do ressarcimento
Até o momento, o volume de devoluções já atinge R$ 2,8 bilhões. Cerca de 6,2 milhões de pessoas iniciaram a contestação e, deste total, 4,2 milhões já finalizaram o acordo e receberam o reembolso.
Atualmente, ainda existem 850 mil beneficiários que podem participar do acordo, mas que ainda não completaram as etapas necessárias. Vale ressaltar que, uma vez aceito o acordo, o depósito cai na conta do benefício em até três dias úteis.
Quem tem direito ao acordo?
A adesão ao ressarcimento administrativo está disponível para quem:
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Contestou a cobrança e não obteve resposta da entidade após 15 dias úteis;
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Recebeu justificativas inválidas (como áudios sem valor legal ou assinaturas falsificadas);
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Teve valores descontados no período entre março de 2020 e março de 2025;
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Possui processo na Justiça pelo mesmo motivo, desde que desista da ação judicial para aceitar a via administrativa.
Grupos com prioridade: Indígenas, quilombolas e pessoas acima de 80 anos tiveram o processo aberto automaticamente pelo órgão. Para esses perfis, basta realizar a adesão direta pelo Meu INSS ou Correios.
Guia passo a passo
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Até 14/02/2026: Registre a contestação do desconto.
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Aguarde: A entidade tem 15 dias úteis para responder.
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Adesão: Caso não haja resposta ou ela seja irregular, o sistema liberará o aceite do acordo.
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Finalização: No “Meu INSS”, acesse “Consultar Pedidos”, clique em “Cumprir Exigência” e, no último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” antes de enviar.
Alerta de Segurança: O INSS não utiliza canais externos para contatar os segurados. Toda a comunicação oficial é feita apenas pelo aplicativo Meu INSS, site oficial, Central 135 ou agências dos Correios. Desconfie de qualquer abordagem fora dessas plataformas.








































