Quarta-feira-23 de setembro de 2026 - Email: [email protected]

Atualização das regras do ITBI Rural reduz base de cálculo do imposto; veja o que muda


Mudanças padronizam e tornam o processo mais seguro para quem compra ou vende imóveis rurais em Porto Velho

 

Decreto que atualiza as regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) RuralDecreto que atualiza as regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Rural

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), publicou o decreto que atualiza as regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Rural. A norma tem como objetivo principal tornar o cálculo do imposto mais justo, transparente e compatível com a realidade dos imóveis localizados na zona rural do município. 

Com a mudança, a administração passa a adotar critérios mais claros e objetivos para definir o valor das propriedades, com base em informações técnicas disponíveis em cadastros oficiais. A iniciativa reduz a base de cálculo do imposto a ser pago.

O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel, como nos casos de compra e venda. A nova regulamentação busca padronizar o cálculo de transferência das propriedades localizadas na zona rural de Porto Velho. Clique aqui e veja o passo a passo de como solicitar o ITBI.

O que muda com o novo decreto?
Com a nova regra, a Prefeitura passa a analisar o valor do imóvel rural com base em dados e critérios técnicos, como informações de cadastros públicos, características da propriedade, localização, tamanho da área, tipo de uso do solo e valores praticados em negociações semelhantes na região.

O valor declarado pelo contribuinte também é considerado no cálculo, desde que esteja compatível com esses parâmetros. Em caso de divergência, a análise seguirá critérios técnicos definidos pela legislação, evitando avaliações genéricas ou desproporcionais.

A atualização amplia a transparência na relação entre o cidadão e a Prefeitura, permitindo que o morador da zona rural compreenda com mais clareza como o imposto é calculado e quais critérios são utilizados, além de reduzir o valor do imposto que deve ser pago.

Além de beneficiar produtores rurais, compradores e vendedores de imóveis, a medida fortalece a organização da administração tributária municipal, contribuindo para uma arrecadação mais justa, equilibrada e alinhada à realidade do campo.

O Decreto nº 21.523/2025 já está em vigor e deve ser observado em todas as transmissões de imóveis localizados na zona rural de Porto Velho.

Texto: Emily Costa
Foto: Arquivo

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)






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