Da Redação – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura paulistana a pagar indenização de R$ 100 mil a uma aluna de 8 anos que sofreu amputação parcial do dedo indicador em um acidente dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Júlio de Grammont, na zona leste da capital. A decisão, publicada no fim de julho, também prevê o pagamento de pensão vitalícia de 10% do salário mínimo a partir dos 14 anos da vítima. Ainda cabe recurso.
O acidente
O caso ocorreu em agosto de 2022, durante o recreio. A menina brincava em um “gira-gira” que, segundo o processo, apresentava condições precárias. O equipamento estava improvisadamente travado com um cadeado e um pino de metal. Imagens de câmeras de segurança mostraram o brinquedo lotado e sem supervisão de funcionários.
Ao colocar o dedo em um dos orifícios da estrutura, que não tinha proteção adequada, a criança sofreu amputação parcial. Levado ao Hospital das Clínicas, o dedo não pôde ser reimplantado.
A Disputa Judicial
A Prefeitura alegou em sua defesa que não poderia ser responsabilizada, sob o argumento de que "a utilização de qualquer brinquedo envolve riscos" e que seria impossível eliminar totalmente a chance de acidentes.

Para o relator do caso, desembargador Evandro Carlos de Oliveira, a tese não se sustentou diante das provas. “A falha é evidente. A gravação mostra claramente a superlotação do brinquedo, situação que deveria ter sido impedida. Ressalte-se que há risco no uso do equipamento, seja pela velocidade que pode atingir ou pela existência de cavidades sem proteção, que possibilitam acidentes graves, como a amputação de dedos”, escreveu.
Com a decisão da 1ª Câmara de Direito Público, foi mantida a condenação já determinada pela 7ª Vara da Fazenda Pública.