O Diário Oficial do Município de Porto Velho publicou na semana passada a Lei Municipal 3297/2025, de autoria da vereadora Ellis Regina, que autoriza o Município a criar a Lei Municipal de Prevenção à Automutilação e ao Suicídio.
A lei foi vetada pelo Executivo Municipal, mas acabou sendo mantida pelo Legislativo por se tratar de um dispositivo constitucional e de grande relevância para o enfrentamento de um dos problemas sociais que mais tem atingido jovens e adolescentes.
Segundo a vereadora, a aprovação vem em um bom momento, no mês em que o País está unido na campanha do Setembro Amarelo, cujo principal objetivo é conscientizar a população sobre o tema que tem atingido centenas de jovens e famílias.
“Há inúmeras estatísticas do próprio Estado e do Município, no Brasil e no Mundo, que demonstram o quantitativo desses casos em que jovens chegam a tentar e muitas vezes tirar a própria vida. Os números falam por si e precisamos criar mecanismos para esse enfrentamento”, comentou.
ESTATÍSTICAS
Segundo a Fiocruz, a taxa de suicídio entre jovens cresceu 6% ao ano no Brasil entre 2011 e 2022, enquanto as taxas de notificações por autolesões na faixa etária de 10 a 24 anos evoluíram 29% ao ano no mesmo período.
Os números apurados superam os registrados na população em geral, cuja taxa de suicídio apresentou crescimento médio de 3,7% ao ano e de autolesão de 21% ao ano, no período analisado.
A pesquisa também apontou que as taxas de notificação por autolesões aumentaram de forma consistente em todas as regiões do Brasil no período citado, com um crescimento médio de 3,7% ao ano.