Sexta-feira-12 de setembro de 2025 - Email: [email protected]

Governo de RO reduz taxa de georreferenciamento para quem não tem direito à gratuidade

A nova legislação atualiza a base de cálculo das taxas cobradas para serviços fundiários, com redução de 98,4%

 

 

O governo de Rondônia, comprometido com a ampliação do acesso à regularização fundiária, sancionou a Lei Complementar nº 1.279, de 9 de maio de 2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.064/2020. A nova legislação atualiza a base de cálculo das taxas cobradas para serviços fundiários, promovendo uma redução histórica nos custos, especialmente para pequenos e médios produtores rurais.

 

As taxas se aplicam exclusivamente à imóveis em áreas estaduais acima de 60 hectares, que não se enquadram nos critérios de gratuidade da Lei nº 4.892/2020.

 

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a sanção da Lei é essencial para garantir mais dignidade e oportunidade ao homem do campo. “Essa nova legislação é uma forma de dizer que estamos ao lado de quem trabalha, de quem sustenta a economia e de quem quer crescer com responsabilidade e segurança. Regularizar a terra é garantir acesso a crédito, investimentos e um futuro melhor para milhares de famílias rondonienses”, ressaltou.

 

 

A mudança mais expressiva diz respeito ao serviço de georreferenciamento de áreas rurais

 

O titular da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat), David Inácio, explica que a mudança mais expressiva diz respeito ao serviço de georreferenciamento de áreas rurais entre 60 e 2.500 hectares, cuja taxa sofreu redução de mais de 98%.

 

“Antes da alteração, o cálculo era feito com base na área em hectares, o que resultava em valores considerados inviáveis para muitos produtores. Com a nova regra, a cobrança passou a ser feita com base no perímetro do imóvel rural em quilômetros, tornando o serviço mais acessível”, explicou o secretario da Sepat.

 

EXEMPLO

 

Antes: uma área de 100 hectares pagaria cerca de R$ 297.850 mil.

Agora: com a nova regra, o valor cai para R$ 4.765,60 mil, resultando em uma economia de R$ 293.084,40 mil (ou 98,4%).

De acordo com titular da Sepat, essa alteração foi motivada por uma reavaliação técnica que apontou a inaplicabilidade dos valores anteriores, considerados muito acima dos preços praticados por empresas privadas. A proposta de modificação foi elaborada pela Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária.

 

ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

 

Imóveis urbanos: área em metros quadrados (m²) e perímetro em metros (m);

 

Imóveis rurais: área em hectares (ha) e perímetro em quilômetros (km).

 

O secretário da Sepat, destacou ainda que a medida não implica em aumento de despesas nem renúncia de receita, pois os valores foram ajustados para refletir a realidade do mercado, garantindo viabilidade técnica, jurídica e econômica à política de regularização fundiária estadual.

 

Com a nova legislação, o governo de Rondônia reforça seu compromisso com o desenvolvimento rural sustentável, promovendo o acesso à titularidade e fortalecendo a segurança jurídica de milhares de famílias que vivem e produzem em áreas ainda não regularizadas.

 

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Fonte

Texto: Eleni Caetano

Fotos: Eleni Caetano

Secom – Governo de Rondônia

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