Quinta-feira-29 de outubro de 2026 - Email: [email protected]

Desconto de 50% na fatura de água facilita acesso a benefícios para famílias de baixa renda em Rondônia


Beneficiários não identificados automaticamente terão que realizar cadastro nas lojas de atendimento da Caerd, apresentando a documentação exigida

 

Para proporcionar mais dignidade e garantir o acesso à água potável e esgoto às famílias de baixa renda, a nova Lei nº 14.898/2024, estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto. A medida visa oferecer um desconto de 50% na menor faixa de consumo (os primeiros 15 metros cúbicos de água), beneficiando diretamente famílias que atendam aos critérios de renda estabelecidos pela legislação. Desde dezembro de 2024, as famílias que atendem aos requisitos podem começar a usufruir da redução na conta de água. A Lei também cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, visando expandir o serviço e evitar a suspensão de fornecimento para as famílias em situação de vulnerabilidade social.

Para ter direito ao benefício, a família precisa cumprir alguns requisitos essenciais. A renda per capita deve ser de até meio salário mínimo, e a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também tem direito ao desconto, famílias com idosos ou Pessoas com Deficiência (PcDs) que não tenham condições de prover o próprio sustento, desde que estejam recebendo o BPC.

Alinhada à Lei Federal, a Companhia de Água e Esgotos do Estadode Rondônia (Caerd) estabeleceu a Instrução Normativa Nº 27/2024, que define os critérios e procedimentos para a concessão e manutenção da Tarifa Social no estado. Conforme a normativa, a Caerd irá classificar automaticamente os beneficiários com base nas informações do CadÚnico. No entanto, para aqueles não identificados automaticamente, será necessário realizar o cadastro nas lojas de atendimento da companhia, apresentando a documentação exigida.

Companhia deve realizar auditorias internas para avaliar a efetividade do programa e implementar soluções virtuais

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  • Documento de identificação pessoal (RG ou CPF);
  • Comprovante de residência atualizado; e
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico ou BPC (se for o caso).

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a implementação da Tarifa Social fortalece as ações socioassistenciais em benefício das famílias em vulnerabilidade. “O governo vem trabalhando para assegurar que as famílias rondonienses que mais necessitam possam contar com o acesso a serviços essenciais, como a água e esgoto, com redução significativa nas suas faturas”, ressaltou.

A diarista Mariana Ferreira, moradora do Bairro Caladinho, em Porto Velho, compartilhou sua experiência. “A redução na conta de água vai ajudar muito minha família. Vivo de diária e meu marido faz bicos de pedreiro. Com quatro filhos, nossa renda não chega a R$ 2 mil por mês. Cada economia faz diferença, e esse desconto vai aliviar o orçamento no final do mês, permitindo que a gente consiga cuidar de outras necessidades essenciais, como a alimentação e o estudo das crianças”, disse.

FACILIDADE NO CADASTRO

A Caerd está em tratativas com a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) para garantir a inclusão automática de mais famílias, o que tornará o processo ainda mais ágil. O gerente de Expansão Comercial, Jander Paiva, esteve na Seas para discutir soluções que facilitem esse processo. “Estamos trabalhando para integrar os dados de forma que as famílias de baixa renda possam ser incluídas automaticamente, sem burocracia, no programa de Tarifa Social”, afirmou.

MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO

Para garantir a continuidade do benefício haverá uma revisão trimestral de elegibilidade. Além disso, será necessário um recadastramento a cada 24 meses para aqueles que não forem identificados automaticamente. A Companhia também deve realizar auditorias internas para avaliar a efetividade do programa e implementar soluções virtuais para facilitar solicitações e renovações.

O presidente da Caerd, Cleverson Brancalhão salientou que, “a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, com o apoio da Lei 14.898/2024, é um marco na missão de garantir acesso à água potável para todos, especialmente às famílias em situação de vulnerabilidade. A empresa, por meio da equipe de cadastro, vem ajustando o sistema a fim de agilizar a inclusão automática de mais beneficiários, tornando o processo mais simples e eficiente para que as famílias de baixa renda possam viver com mais dignidade e melhorias nas condições de vida.”

 

Fonte

Texto: Rejane Júlia
Fotos: Rejane Júlia e Raiane Gomes
Secom – Governo de Rondônia






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