Sábado, 23 de agosto de 2025 - Email: [email protected]

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são evidenciadas pelo governo de RO

A pesca, transporte, beneficiamento e comercialização do tambaqui estão proibidos em todas as bacias hidrográficas do estado

 

Com a chegada das férias, o governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Turismo (Setur), reforça as orientações para que pescadores amadores aproveitem o período de descanso de forma consciente, respeitando o defeso – período de reprodução natural dos peixes. A prática da pesca esportiva é uma alternativa para quem deseja manter contato com a natureza sem infringir as normas estabelecidas pela Portaria n°146, de 29 de maio de 2020 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), que regulamenta a pesca no estado.

TAMBAQUI 

Entre os meses de outubro e março, fica portanto estabelecido como período de proteção fundamental para a fauna aquática. Durante esse período, a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização do tambaqui estão proibidos em todas as bacias hidrográficas do estado.

O superintendente da Setur, Gilvan Pereira, destaca as opções de pesca esportiva disponíveis para pescadores durante o defeso. “É o momento de deixar o tambaqui reproduzir para garantia do fortalecimento das populações dessa espécie incrível, a pesca esportiva e o pesque e solte são excelentes alternativas para curtir o período de férias sem comprometer o ciclo de reprodução das espécies. Além disso, a população pode explorar os pesque-pagues e participar de atividades que promovem a educação ambiental e o turismo sustentável”, salientou.

PIRARUCU 

Entre novembro e abril, também fica proibida a pesca do pirarucu, um dos maiores peixes da Amazônia, nas bacias hidrográficas do estado. Este é um momento fundamental para que o pirarucu possa se reproduzir e garantir um futuro próspero.

DEMAIS ESPÉCIES 

Outras espécies como pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, dourada, filhote e pirarara também entram em período de defeso, entre 15 de novembro e 15 de março. Durante este intervalo, além da pesca dessas espécies ser proibida, o transporte delas também não é permitido. Além disso, é importante lembrar que a pesca de todas as espécies nos berçários e afluentes da bacia do Rio Guaporé fica completamente vetada, assegurando a proteção dos ambientes de reprodução.

O caparari assim como outras espécies estão em período de defeso até março

PESCA NO PERÍODO DE DEFESO

De acordo com as diretrizes da Portaria, pescadores amadores podem capturar até 5 quilos ou um exemplar de peixe por semana das espécies não relacionadas acima, exclusivamente para consumo próprio, utilizando apenas equipamentos permitidos, como linha de mão, varas ou caniços simples com anzol. A prática de pesque e solte deve ser realizada com cuidado para garantir a integridade dos animais devolvidos à água.

É importante também reforçar a necessidade de respeitar os tamanhos mínimos de captura e de evitar a utilização de petrechos proibidos, como redes e tarrafas. Para complementar a experiência, é recomendável que os pescadores observem as características dos ambientes onde realizarão a pesca e utilizem iscas naturais com procedência legal. A prática da pesca responsável é essencial para garantir que os rios de Rondônia continuem sendo fonte de lazer e sustento para diversas comunidades.

Mais informações sobre o período de defeso e orientações específicas podem ser obtidas junto à Sedam, Setur e às autoridades competentes podendo também ser consultadas na Portaria, que estão à disposição para esclarecer dúvidas e promover a conscientização ambiental.

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Fonte
Texto: Marina Espíndola
Fotos: Marcos Nobre, Willian Souza e Marcello Sokal
Secom – Governo de Rondônia



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